DF-e – Alterações através dos Ajustes Sinief 14 a 28/2022

Escrito por Equipe TOTVS
Última atualização em 07 julho, 2022

O Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), publicou por meio dos Ajustes Sinief nº 14 a 28/2022, que dispõe, entre outros procedimentos,  sobre alterações em documentos fiscais eletrônicos, conforme apresentamos resumidamente:

Ajuste Sinief nº 14/2022

Estabelece sobre a retirada e devolução, pelo adquirente, das mercadorias na venda não presencial de produtos por meio de comércio eletrônico (e-commerce) ou canais telefônicos em estabelecimentos do mesmo grupo econômico ou de terceiros, com efeitos a partir de 01/09/2022;

Ajuste Sinief nº 15/2022

Modifica o Ajuste Sinief nº 13/2013 que estabelece procedimentos relacionados com a entrega de bens e mercadorias a terceiros, adquiridos por órgãos públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como suas autarquias e fundações, com efeitos a partir de 01/09/2022;

Ajuste Sinief nº 16/2022

Altera o Ajuste Sinief nº 1/2019 , que institui a Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica, modelo 66 (NF3-e), e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica e inclui novas datas de obrigatoriedade para os Estados;

Ajuste Sinief nº 17/2022

Modifica o Ajuste Sinief nº 7/2005 que institui a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (DANFE), com efeitos a partir de 01/09/2022 em relação à cláusula primeira e ao inciso I da cláusula segunda, e partir da data de sua publicação para os demais dispositivos;

Ajuste Sinief nº 18/2022

Modifica o Convênio Sinief s/nº, de 1970, no que se refere às operações e prestações interestaduais destinadas a consumidor final não contribuinte;

Ajuste Sinief nº 19/2022

Altera o Ajuste Sinief nº 19/2019 , o qual altera o Ajuste Sinief nº 19/2016 , que institui a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica, modelo 65 (NFC-e), e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica e inclui novas datas de obrigatoriedade e para os Estados de Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraná e São Paulo a data ainda será definida;

Ajuste Sinief nº 20/2022

Altera o Ajuste Sinief nº 2/1993 que disciplina procedimentos fiscais a serem observados na prática de operações de consignação mercantil para Microempreendedor Individual (MEI);

Ajuste Sinief nº 21/2022

Altera o Ajuste Sinief nº 19/2016 , que institui a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica, modelo 65, e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica, com efeitos a partir de 01/09/2022;

Ajuste Sinief nº 22/2022

Altera o Ajuste Sinief nº 9/2007 que institui o Conhecimento de Transporte Eletrônico e o Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico, com efeitos a partir de 01/09/2022;

Ajuste Sinief nº 23/2022

Modifica o Ajuste Sinief nº 21/2010 que institui o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais MDF-e, com efeitos a partir de 01/09/2022;

Ajuste Sinief nº 24/2022

Altera o Ajuste Sinief nº 36/2019 que institui o Conhecimento de Transporte Eletrônico para Outros Serviços – CT-e OS, e o Documento Auxiliar do CT-e Outros Serviços, com efeitos a partir de 03/04/2023;

Ajuste Sinief nº 25/2022

Modifica o Ajuste Sinief nº 2/2009 que dispõe sobre a Escrituração Fiscal Digital (EFD-ICMS/IPI), com efeitos a partir de 01/01/2023;

Ajuste Sinief nº 26/2022

Altera o Ajuste Sinief nº 01/2021 que dispõe sobre o tratamento diferenciado aplicável aos contribuintes do ICMS para cumprimento de obrigações tributárias relacionadas ao processamento de gás natural, com efeitos a partir de 01/08/2022;

Ajuste Sinief nº 27/2022

Altera o Ajuste Sinief nº 37/2019 que institui o regime especial de simplificação do processo de emissão de documentos fiscais eletrônicos;

Ajuste Sinief nº 28/2022

Modifica o Ajuste Sinief nº 7/2022 que institui a Nota Fiscal Fatura Eletrônica de Serviços de Comunicação, modelo 62, e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Fatura Eletrônica de Serviços de Comunicação e inclui novas datas de obrigatoriedade para os Estados.

Fonte: CONFAZ

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