Normas regulamentadoras: guia completo das principais NRs

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Escrito por Equipe TOTVS
Última atualização em 12 junho, 2026

As normas regulamentadoras (NRs) são um conjunto de diretrizes criadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) para estabelecer requisitos e procedimentos relacionados à saúde e segurança no ambiente de trabalho.

Seu principal objetivo é proteger a integridade física e mental dos trabalhadores, reduzir acidentes, prevenir doenças ocupacionais e promover condições adequadas para a execução das atividades profissionais.

Atualmente, as NRs se aplicam a empresas privadas, órgãos públicos e organizações que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Neste artigo, você entenderá o que são as normas regulamentadoras do MTE, qual sua função e quais são as principais NRs em vigor. Confira.

O que são normas regulamentadoras?

As normas regulamentadoras (NRs) são dispositivos legais que detalham as obrigações de empregadores e trabalhadores em relação à segurança e saúde no trabalho.

Na definição oficial do Ministério do Trabalho e do Emprego (MTE), “consistem em obrigações, direitos e deveres a serem cumpridos por empregadores e trabalhadores com o objetivo de garantir trabalho seguro e sadio, prevenindo a ocorrência de doenças e acidentes de trabalho”.

Criadas em 1978 por meio da Portaria nº 3.214, elas complementam o Capítulo V da CLT, que trata da Segurança e Medicina do Trabalho.

Cada NR aborda um tema específico, estabelecendo requisitos técnicos, procedimentos, treinamentos, equipamentos de proteção e medidas preventivas para diferentes atividades econômicas.

Qual é a função das normas regulamentadoras?

As NRs têm papel fundamental na construção de um ambiente de trabalho saudável, seguro e produtivo.

Entre suas principais funções estão:

  • Reduzir riscos ocupacionais;
  • Prevenir acidentes de trabalho;
  • Promover a saúde dos colaboradores;
  • Garantir conformidade legal das empresas;
  • Padronizar práticas de segurança em diferentes setores;
  • Definir responsabilidades de empregadores e empregados.

Além de evitar penalidades e multas, o cumprimento dessas normas contribui para a redução de afastamentos, melhora do clima organizacional e aumento da produtividade.

Infográfico sobre normas regulamentadoras explicando o que são as NRs, suas funções na segurança do trabalho e os benefícios para empresas e trabalhadores.

Quais são as normas regulamentadoras atualizadas?

Atualmente, existem dezenas de normas regulamentadoras (NRs) em vigor. Algumas delas possuem aplicação transversal e impactam praticamente todas as empresas.

Confira as principais.

Normas gerais de gestão e prevenção

As NRs de gestão e prevenção formam a base da Segurança e Saúde no Trabalho (SST) no Brasil. 

Elaboradas pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), as normas regulamentadoras atualizadas estabelecem diretrizes para identificar, avaliar e controlar riscos ocupacionais, além de definir responsabilidades, programas obrigatórios e estruturas de apoio à prevenção de acidentes.

Por serem aplicáveis à maioria das organizações, independentemente do porte ou setor de atuação, são fundamentais para garantir conformidade legal, fortalecer a cultura de segurança e promover ambientes de trabalho mais saudáveis. 

Entre as principais normas desse grupo estão:

  • NR 1 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO): apresenta os princípios que orientam todas as NRs e estabelece as diretrizes para o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, incluindo a implementação do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).
  • NR 4 – Serviços Especializados em Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT): define os critérios para a constituição de equipes especializadas em saúde e segurança do trabalho, responsáveis por desenvolver ações preventivas dentro das organizações.
  • NR 5 – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio (CIPA): regulamenta a formação e o funcionamento da comissão encarregada de identificar riscos, propor melhorias nas condições de trabalho e contribuir para a prevenção de acidentes e situações de assédio.
  • NR 7 – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO): estabelece a realização de ações de monitoramento da saúde dos trabalhadores, incluindo exames ocupacionais e acompanhamento médico preventivo.
  • NR 9 – Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais a Agentes Físicos, Químicos e Biológicos: define critérios para identificar, avaliar e controlar exposições que possam comprometer a saúde dos trabalhadores durante suas atividades.

Ponto de atenção: a norma regulamentadora 01 sofreu alterações recentes com a publicação da Portaria MTE n°1.419/2024. As empresas tiveram prazo de 270 dias para se adequarem.

Segundo o consultor britânico Scott Chambers, especialista em liderança e segurança psicológica, a norma é interessante, mas não pode virar um checklist burocrático: “segurança psicológica não se cria com palestra, se cria com comportamento”.

Confira a seguir as principais atualizações sobre saúde mental, segurança e bem-estar no ambiente corporativo:

NR-1 e saúde mental: as mudanças que você precisa entender em 5 minutos #talentexperience

Normas de proteção ao trabalhador

São normas regulamentadoras de segurança do trabalho focadas na proteção ao trabalhador. Elas reúnem diretrizes voltadas à preservação da saúde, da integridade física e do bem-estar dos profissionais durante a jornada de trabalho. 

Entre as principais NRs desse grupo estão:

  • NR 6 – Equipamentos de Proteção Individual (EPI): estabelece as obrigações de empregadores e trabalhadores em relação ao fornecimento, uso, conservação e substituição dos Equipamentos de Proteção Individual. A norma também define os critérios para certificação e aprovação dos EPIs.
  • NR 17 – Ergonomia: determina parâmetros para adaptar as condições de trabalho às características físicas e cognitivas dos trabalhadores. Seu objetivo é reduzir esforços excessivos, prevenir lesões e promover mais conforto, segurança e eficiência nas atividades laborais.
  • NR 24 – Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho: estabelece requisitos mínimos para instalações sanitárias, vestiários, refeitórios, áreas de descanso e demais espaços destinados ao bem-estar dos colaboradores.
  • NR 26 – Sinalização de Segurança: regulamenta a utilização de cores, símbolos, placas e outras formas de comunicação visual para identificar riscos e orientar comportamentos seguros nos ambientes de trabalho.

Em geral, as normas deste grupo aparecem como algumas das principais NRs da construção civil.

Normas para máquinas, instalações e processos industriais

As normas regulamentadoras atualizadas que se referem a máquinas, instalações e processos industriais têm como objetivo reduzir riscos operacionais em atividades que envolvem equipamentos, sistemas elétricos, movimentação de cargas e substâncias inflamáveis. 

Muito presentes em ambientes industriais, logísticos e de infraestrutura, são essenciais para organizações que lidam com processos produtivos complexos e atividades de maior risco. 

Entre as principais NRs desse grupo estão:

  • NR 10 – Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade: estabelece medidas de controle e sistemas preventivos para garantir a segurança dos trabalhadores que atuam direta ou indiretamente com instalações elétricas e serviços envolvendo eletricidade.
  • NR 11 – Transporte, Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Materiais: define requisitos para a operação segura de equipamentos utilizados na movimentação de cargas, como empilhadeiras, pontes rolantes, guindastes e transportadores industriais.
  • NR 12 – Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos: estabelece referências técnicas, princípios fundamentais e medidas de proteção para garantir a integridade física dos trabalhadores durante a instalação, operação, manutenção e inspeção de máquinas e equipamentos.
  • NR 13 – Caldeiras, Vasos de Pressão, Tubulações e Tanques Metálicos de Armazenamento: regulamenta a inspeção, operação e manutenção desses equipamentos, buscando reduzir riscos de falhas, explosões e acidentes de grandes proporções.
  • NR 20 – Segurança e Saúde no Trabalho com Inflamáveis e Combustíveis: define requisitos para a gestão da segurança em atividades que envolvem armazenamento, transporte, manuseio e processamento de líquidos combustíveis e inflamáveis, contribuindo para a prevenção de incêndios e explosões.
Trabalhador operando máquina industrial com equipamentos de proteção individual conforme as normas regulamentadoras de segurança do trabalho.

Normas para atividades com riscos ocupacionais

Essas NRs são desenvolvidas especificamente para atividades que apresentam maior exposição a agentes nocivos ou situações de risco

Elas ajudam as empresas a identificar condições que podem comprometer a saúde e a segurança dos trabalhadores, além de estabelecer medidas preventivas para reduzir acidentes e doenças ocupacionais.

Por isso, essas normas regulamentadoras de segurança do trabalho são fundamentais para organizações que atuam em ambientes com exposição a agentes físicos, químicos, biológicos ou condições operacionais consideradas perigosas. São elas:

  • NR 15 – Atividades e Operações Insalubres: define os limites de tolerância para exposição a agentes que podem causar danos à saúde dos trabalhadores, servindo como referência para a caracterização de atividades insalubres e para a concessão do respectivo adicional.
  • NR 16 – Atividades e Operações Perigosas: estabelece quais atividades são consideradas perigosas devido à exposição a inflamáveis, explosivos, energia elétrica ou outros fatores de risco elevado, regulamentando também o pagamento do adicional de periculosidade.
  • NR 21 – Trabalho a Céu Aberto: determina medidas de proteção para trabalhadores que exercem atividades em ambientes externos, considerando fatores como exposição ao calor, intempéries e outras condições ambientais.

Normas para setores e operações específicas

Ao entender o que são as normas regulamentadoras do MTE (Ministério do Trabalho e do Emprego), é importante saber que algumas delas foram criadas para atender setores com características operacionais muito particulares. 

Nesses casos, as exigências de saúde e segurança precisam considerar riscos específicos que não estão presentes em outros ambientes de trabalho.

As NRs voltadas para segmentos específicos ajudam empresas a estruturar processos mais seguros e adequados às exigências de cada atividade econômica.

  • NR 18 – Segurança e Saúde no Trabalho na Indústria da Construção: estabelece diretrizes para planejamento, organização e execução segura das atividades da construção civil, um dos setores com maior índice de acidentes ocupacionais.
  • NR 22 – Segurança e Saúde Ocupacional na Mineração: regulamenta as medidas de proteção para trabalhadores envolvidos em atividades de pesquisa, extração e beneficiamento mineral.
  • NR 29 – Segurança e Saúde no Trabalho Portuário: define requisitos para garantir a integridade física dos profissionais que atuam em operações portuárias.
  • NR 30 – Segurança e Saúde no Trabalho Aquaviário: estabelece medidas voltadas à proteção de trabalhadores embarcados e demais profissionais do setor aquaviário.
  • NR 31 – Segurança e Saúde no Trabalho Rural: reúne diretrizes específicas para atividades agrícolas, pecuárias, florestais e aquícolas, considerando os riscos característicos do meio rural.
  • NR 32 – Segurança e Saúde no Trabalho em Serviços de Saúde: apresenta medidas de prevenção para profissionais expostos a agentes biológicos, químicos e outros riscos comuns em hospitais, clínicas e laboratórios.
  • NR 36 – Segurança e Saúde no Trabalho em Empresas de Abate e Processamento de Carnes e Derivados: estabelece requisitos para proteger trabalhadores de frigoríficos e indústrias alimentícias, especialmente em relação à ergonomia e à organização das atividades.
  • NR 37 – Segurança e Saúde em Plataformas de Petróleo: regulamenta as condições de trabalho em plataformas marítimas, abordando temas como segurança operacional, saúde ocupacional e gestão de emergências.
  • NR 38 – Segurança e Saúde no Trabalho nas Atividades de Limpeza Urbana e Manejo de Resíduos Sólidos: estabelece medidas de prevenção para trabalhadores envolvidos na coleta, transporte, triagem, tratamento e destinação de resíduos sólidos. 

Normas para emergências e trabalhos de alto risco

Essas NRs são voltadas à prevenção de acidentes graves e ao controle de atividades que apresentam alto potencial de risco. Dentre elas, está a conhecida norma regulamentadora do trabalho em altura.

São normas que exigem planejamento, treinamento e procedimentos específicos para garantir a proteção dos trabalhadores durante operações críticas.

Elas desempenham papel estratégico na redução de acidentes fatais e na promoção de ambientes mais seguros, especialmente em atividades realizadas em altura, espaços confinados ou locais com risco de incêndio.

As principais são:

  • NR 23 – Proteção Contra Incêndios: estabelece requisitos para prevenção e combate a incêndios, incluindo sinalização, equipamentos de emergência, rotas de fuga e capacitação dos trabalhadores.
  • NR 33 – Segurança e Saúde nos Trabalhos em Espaços Confinados: define medidas para identificar, avaliar e controlar riscos em ambientes com ventilação limitada e acesso restrito, como tanques, galerias e reservatórios.
  • NR 35 – Trabalho em Altura: uma das principais normas regulamentadoras de trabalho em altura, estabelece requisitos para atividades executadas acima de dois metros do nível inferior, abrangendo planejamento, treinamento, sistemas de proteção e uso adequado de equipamentos de segurança.

Lista de normas regulamentadoras atualizadas

Atualmente, as NRs abrangem diferentes aspectos da saúde e segurança no trabalho. 

A seguir, confira uma visão geral das normas atualizadas, seus temas e respectivas áreas de aplicação.

Tabela com todas as normas regulamentadoras atualizadas conforme site do Ministério do Trabalho e do Emprego.

Se quiser mais informações sobre as NRs, veja com detalhes todas as normas regulamentadoras do MTE (Ministério do Trabalho e do Emprego)

E para transformar a conformidade em uma rotina mais simples e eficiente, conte com uma solução especializada em Saúde e Segurança do Trabalho. 

Com a tecnologia certa, sua empresa pode gerenciar documentos, monitorar riscos ocupacionais, acompanhar exigências legais e fortalecer a prevenção de acidentes. 

Conheça a solução de SST da TOTVS e veja como otimizar a gestão da segurança do trabalho na sua organização.

Conclusão

As normas regulamentadoras de segurança do trabalho são instrumentos fundamentais para promover ambientes de trabalho mais seguros, saudáveis e produtivos. 

Mais do que atender às exigências legais, as NRs ajudam as organizações a identificar riscos, prevenir acidentes, reduzir afastamentos e fortalecer a cultura de segurança em todos os níveis da empresa.

Como vimos ao longo deste guia, existem normas voltadas à gestão da SST, à proteção dos trabalhadores, à operação de máquinas e equipamentos, às atividades de risco e a setores específicos da economia. 

Por isso, conhecer as NRs atualizadas é essencial para garantir a conformidade, proteger pessoas e apoiar a sustentabilidade dos negócios. 

Manter-se em dia com as exigências do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) é um passo importante para construir operações mais eficientes, responsáveis e seguras.

Veja o que é e como criar um ambiente de trabalho saudável em sua empresa.

FAQ: Perguntas Frequentes

O que são normas regulamentadoras (NRs)?

São diretrizes criadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) para estabelecer requisitos de saúde e segurança no trabalho. Elas definem medidas de prevenção, responsabilidades e procedimentos que ajudam empresas a proteger seus trabalhadores e cumprir a legislação.

Quantas NRs existem atualmente?

Atualmente, existem 38 NRs publicadas. No entanto, duas delas foram revogadas: a NR 2 (Inspeção Prévia) e a NR 27 (Registro Profissional do Técnico de Segurança do Trabalho).

Quais são as principais NRs?

Entre as NRs mais conhecidas estão a NR 1 (Gerenciamento de Riscos Ocupacionais), NR 5 (CIPA), NR 6 (EPI), NR 7 (PCMSO), NR 12 (Máquinas e Equipamentos), NR 17 (Ergonomia), NR 23 (Proteção Contra Incêndios) e NR 35 (Trabalho em Altura).

Quem deve cumprir as normas regulamentadoras?

Elas devem ser observadas por empresas privadas, órgãos públicos e organizações que possuam trabalhadores contratados pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). 

Onde consultar as normas regulamentadoras atualizadas?

As versões mais recentes das NRs podem ser consultadas no portal oficial do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Também é importante acompanhar revisões e atualizações periódicas para garantir que a empresa permaneça em conformidade com a legislação vigente.

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