A DIRF – Declaração do Imposto sobre a Renda Retido da Fonte, é uma obrigatoriedade para fontes pagadoras, que pode ser empresa ou pessoa física, com o objetivo de informar à Receita Federal os valores de contribuições que foram retidas sobre pagamentos realizados a funcionários e prestadores de serviços.
Uma das mudanças mais significativas no cenário das obrigações fiscais está sendo a substituição da DIRF pelo eSocial e a EFD-Reinf. De acordo com a IN RFB N° 2.096/2022 a declaração será substituída a partir do ano calendário de 2024, conforme noticiamos.
A Receita Federal do Brasil – RFB divulgou, através da ADE COFIS N° 56/2023, o novo Leiaute da Declaração de Imposto de Renda Retido – DIRF 2024.
Esse novo Leiaute deverá ser utilizado para a entrega da obrigação pelos contribuintes através de preenchimento ou importação no Programa Gerador da Declaração DIRF 2024 (PGD DIRF 2024), ainda a ser publicado.
Dessa forma, no ano de 2024, a DIRF deve ser entregue até fevereiro com as informações apuradas no ano anterior. Ou seja, os dados que serão entregues são de 2023.
Para ter acesso ao Leiaute em excel, clique aqui!
Fonte: ADE COFIS N° 56/2023
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