Conforme publicado recentemente em nosso Blog Fiscal, em novembro de 2024 o Programa Gerador da Declaração de Serviços Médicos e da Saúde (PGD DMED 2025), foi aprovado através do Ato Declaratório Executivo COFIS nº 36, publicado no Diário Oficial da União (D.O.U.) De acordo com o referido normativo, o download estaria disponível em breve no site oficial da Receita Federal do Brasil.
Nesse contexto, em 18 de dezembro de 2024, a Receita Federal do Brasil anunciou que, de forma antecipada, o PGD Dmed 2025 já está disponível para download em seu site oficial.
O PGD Dmed 2025 deve ser utilizado para:
- Entrega de declarações originais e retificadoras relativas aos anos-calendário de 2019 a 2024, nos casos de situação normal;
- Entrega de declarações de 2019 a 2025, nos casos de extinção de pessoa jurídica decorrente de liquidação, incorporação, fusão ou cisão total.
Em ambas as situações deve ser observado o leiaute aplicável aos campos, registros e arquivos da Dmed 2025. Para consultar mais detalhes sobre o leiaute da obrigação, que inclui as instruções e especificações técnicas para a correta entrega da DMED, clique aqui.
Importante ressaltar que a antecipação do PGD referente ao exercício de 2025 não altera a data de início de transmissão da Dmed, a ser liberada a partir de 2 de janeiro de 2025.
Fonte: Receita Federal do Brasil
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