A Nota Técnica dispõe sobre a nova regra de transmissão da Escrituração Contábil Digital – ECD relativa à aptidão do profissional contábil registrado no Conselho Federal de Contabilidade – CFC, onde:
- As escriturações contábeis digitais transmitidas a partir de 2022 poderão receber um aviso na transmissão do arquivo, identificando os profissionais contábeis que assinarem a escrituração e que constam como “inaptos” no Conselho Federal de Contabilidade – CFC;
- O profissionais contábeis assinantes da escrituração serão submetidos à verificação que gerará o aviso nos códigos 900 – Contador/Contabilista e 940 – Auditor independente (com número de inscrição do conselho informado) que constam no Registro J930 – Signatários da escrituração, e de código 910 – Contador/Contabilista Responsável pelo termo de Verificação para Fins de Substituição da ECD e 920 – Auditor Independente Responsável pelo Termo de Verificação para Fins de Substituição da ECD (com número de inscrição do conselho informado) que constam no Registro J932 – Signatários do Termo de Verificação para Fins de Substituição da ECD.
A Nota deixa expressa que para a entrega do arquivo em Maio de 2022, esses avisos não serão impeditivos da transmissão da ECD. Assim, o usuário que receber o aviso poderá optar pela continuação do envio da escrituração.
Fonte: Portal ECD
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