EFD ICMS/IPI – SEFAZ RJ – Operações excluídas do registro 1400

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Escrito por Equipe TOTVS
Última atualização em 29 maio, 2025

A Receita Estadual do Rio de Janeiro, por meio da Portaria SUCIEF nº 184 de  2025, determinou que a partir de 1º de novembro de 2025, entram em vigor novas regras relacionadas às operações e prestações a serem informadas no registro 1400 – Valor Adicionado por Município da EFD ICMS/IPI. O ajuste estabelece a exclusão de determinadas operações e respectivos Códigos Fiscais de Operações e Prestações (CFOPs) no cálculo do Valor Adicionado por Município.

O registro 1400 tem como objetivo fornecer informações para o cálculo do valor adicionado por município, sendo utilizado para subsidiar cálculos de índices de participação. Por meio dele as empresas declaram informações específicas sobre operações e prestações realizadas em cada município, permitindo que as receitas sejam distribuídas de forma proporcional à atividade econômica local.

Com as alterações trazidas pela Portaria SUCIEF nº 184 de 2025, determinadas operações e prestações, identificadas por CFOPs específicos, não deverão mais compor os valores informados no registro 1400. A mudança tem como objetivo aprimorar a precisão dos cálculos e evitar a inclusão de dados que poderiam distorcer a divisão do ICMS entre os municípios.

A listagem de CFOPs pode ser acessada no Anexo Único da referida Portaria.Você sabia que temos uma página de conteúdo exclusiva sobre a EFD ICMS/IPI? Confira aqui!

Fonte: Portaria SUCIEF nº 184 de 2025

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