EFD-REINF – Cronograma de Implantação Grupos 3 e 4

Equipe TOTVS | 07 dezembro, 2020

A Receita Federal estabelece novo cronograma de entrega da Obrigação EFD-REINF Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais, para o 3º e 4º grupo.

Através da Instrução Normativa nº 1.996/2020, será obrigatória a partir das 8 horas de:

  • 10 de maio de 2021, em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de maio de 2021, para o 3º grupo, que compreende os obrigados não pertencentes ao 1º, 2º e 4º grupos (exceto os empregadores domésticos);
  • 8 de abril de 2022, em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de abril de 2022, para o 4º grupo, que compreende os entes públicos integrantes do “Grupo 1 – Administração Pública” e as organizações internacionais e instituições integrantes do “Grupo 5 – Organizações Internacionais e Outras Instituições Extraterritoriais”, ambos do Anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.634, de 2016, a partir das 8 (oito) horas de 8 de abril de 2022, em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de abril de 2022

Lembramos  que a Receita Federal dividiu os contribuintes em 4 grupos, de acordo com critérios como faturamento anual, regime tributário ou atividade, cada um com seu próprio prazo de obrigatoriedade.

  • Grupo 1: 10 de maio de 2018
  • Grupo 2: 10 de janeiro de 2019
  • Grupo 3: 10 de maio de 2021
  • Grupo 4: 08 de abril de 2022

Fonte:IN RFB Nº 1996/2020

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