A Receita Federal estabelece novo cronograma de entrega da Obrigação EFD-REINF Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais, para o 3º e 4º grupo.
Através da Instrução Normativa nº 1.996/2020, será obrigatória a partir das 8 horas de:
- 10 de maio de 2021, em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de maio de 2021, para o 3º grupo, que compreende os obrigados não pertencentes ao 1º, 2º e 4º grupos (exceto os empregadores domésticos);
- 8 de abril de 2022, em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de abril de 2022, para o 4º grupo, que compreende os entes públicos integrantes do “Grupo 1 – Administração Pública” e as organizações internacionais e instituições integrantes do “Grupo 5 – Organizações Internacionais e Outras Instituições Extraterritoriais”, ambos do Anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.634, de 2016, a partir das 8 (oito) horas de 8 de abril de 2022, em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de abril de 2022
Lembramos que a Receita Federal dividiu os contribuintes em 4 grupos, de acordo com critérios como faturamento anual, regime tributário ou atividade, cada um com seu próprio prazo de obrigatoriedade.
- Grupo 1: 10 de maio de 2018
- Grupo 2: 10 de janeiro de 2019
- Grupo 3: 10 de maio de 2021
- Grupo 4: 08 de abril de 2022
Fonte:IN RFB Nº 1996/2020
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