ES – Nova fase de validação do GTIN em documentos fiscais eletrônicos

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Escrito por Equipe TOTVS
Última atualização em 30 setembro, 2025

Conforme temos acompanhado e noticiado por meio de nosso Blog, o GTIN (Global Trade Item Number), é um número identificador atribuído a qualquer item (produto ou serviço) que pode ser precificado ou faturado, simplificando o processo de marcação, etiquetagem nos comércios e armazenamento dos produtos em banco de dados, facilitando recuperar várias informações, incluindo marca, descrição e informações fiscais.

Neste sentido, hoje, 30 de setembro de 2025, a Secretaria da Fazenda do Espírito Santo anunciou, por meio de seu portal oficial, que a partir de 1º de outubro de 2025 passa a vigorar a obrigatoriedade de validação do GTIN para um novo grupo de mercadorias na emissão de Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e). A exigência, estabelecida pela Nota Técnica 2021.003 (versão 1.40), publicada em fevereiro, representa mais um passo na implementação da reforma tributária e no fortalecimento do controle fiscal estadual.

O chamado Grupo IV de validação abrange produtos que terão redução de alíquotas do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), conforme a Lei Complementar nº 214/2025. Entre eles estão alimentos da cesta básica, medicamentos, dispositivos médicos, produtos de higiene pessoal, insumos agropecuários, hortifrutigranjeiros e ovos.

Com a nova exigência, a Sefaz-ES passará a rejeitar automaticamente NF-es que não apresentarem GTIN válido e devidamente cadastrado no Cadastro Centralizado de GTIN (CCG). Assim, fabricantes que não regularizarem seus códigos poderão enfrentar paralisação nas vendas e atrasos no faturamento.

Para garantir a conformidade, os contribuintes devem observar os seguintes pontos:

  • Cadastro: verificar se os códigos GTIN estão ativos no CCG, com base no Cadastro Nacional de Produtos (CNP) da GS1 Brasil;
  • Preenchimento da NF-e: informar o GTIN nos campos cEAN e cEANTrib;
  • Produtos sem GTIN: preencher os campos com a expressão “SEM GTIN”;
  • Exceções: produtos emitidos por produtores primários ou mercadorias que não possuam código de barras estão dispensados.

A Sefaz-ES recomenda que as empresas utilizem o ambiente de homologação, disponível desde julho, para realizar testes antes de iniciar a emissão em produção. O órgão destaca que o saneamento dos cadastros e a correta classificação fiscal dos produtos são medidas essenciais para evitar rejeições. 

Fonte: SEFAZ ES

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