NFS-e Nacional – Recife define cronograma para adoção obrigatória

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Escrito por Equipe TOTVS
Última atualização em 30 September, 2025

A Secretaria de Finanças do Recife publicou, em 27 de setembro, a Portaria nº 42/2025, que estabelece a obrigatoriedade do uso do Emissor Nacional para a emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e). A medida segue o padrão nacional instituído pelo convênio firmado entre União, estados, Distrito Federal e municípios, com o objetivo de unificar procedimentos, simplificar o sistema tributário e ampliar a transparência.

De acordo com a norma, a emissão exclusiva pelo Emissor Nacional será implantada de forma gradual:

  • 1º de novembro de 2025: sociedades simples e profissionais autônomos;
  • 1º de dezembro de 2025: optantes pelo Simples Nacional;
  • 1º de janeiro de 2026: demais contribuintes obrigados a emitir NFS-e.

A partir dessas datas, não será mais permitida a emissão de notas pelo sistema municipal, que continuará ativo apenas para consultas e emissão do Documento de Arrecadação Municipal (DAM).

Empresas que utilizam sistemas próprios ou integrados (ERPs) deverão adaptar suas soluções às APIs do Emissor Nacional, conforme a documentação técnica disponível no portal oficial da NFS-e: https://www.gov.br/nfse. A documentação específica para homologação pode ser acessada em: documentação técnica.

Além disso, a Portaria destaca que os prestadores de serviços devem observar as orientações disponibilizadas no portal da NFS-e, incluindo manuais, tutoriais, FAQ e demais instruções sobre o funcionamento do sistema.

O suporte principal ficará a cargo do Comitê Gestor da NFS-e Nacional, cabendo à Secretaria de Finanças do Recife oferecer orientação complementar. Já o recolhimento do ISSQN continuará sendo realizado via DAM emitido pelo sistema municipal, exceto no caso de prestadores enquadrados no Simples Nacional, que permanecem sujeitos às regras específicas do regime.

Com essa mudança, o Recife passa a alinhar seus procedimentos às exigências previstas na Lei Complementar nº 214/2025 e aos princípios de simplificação e integração do sistema tributário nacional.

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Fonte:Portaria nº 42/2025 – Pg 24 do DOM de 27/09/2025

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