ES – Regulamentado o uso da Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica (NFCom)

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Escrito por Equipe TOTVS
Última atualização em 18 fevereiro, 2025

O estado do Espírito Santo publicou no dia 17 de fevereiro de 2025, o Decreto nº 5964-R, que altera o Regulamento do ICMS (RICMS/ES), aprovado pelo Decreto nº 1.090-R de 25 de outubro de 2002. As principais mudanças incluem a introdução de novos modelos de documentos fiscais eletrônicos e a regulamentação da emissão da Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica (NFCom), modelo 62.

A partir de 1º de novembro de 2025, a NFCom substituirá a Nota Fiscal de Serviço de Comunicação (modelo 21) e a Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicação (modelo 22). A nova nota fiscal será de existência exclusivamente digital, garantindo validade jurídica por meio de assinatura eletrônica e autorização da Secretaria da Fazenda (Sefaz).

Para a emissão da NFCom, os contribuintes deverão estar previamente credenciados junto à Sefaz, que fará o credenciamento de forma automática. Durante o período de transição, será permitida a emissão simultânea dos modelos antigos até a obrigatoriedade total da NFCom.

Outro ponto destacado no decreto é a criação do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica (DANFE-COM), que será utilizado para representar a prestação dos serviços acobertados pela NFCom. O documento conterá um código de autenticação digital para garantir a segurança e autenticidade das informações.

A emissão e o armazenamento da NFCom deverão seguir as especificações do Manual de Orientação do Contribuinte (MOC), a ser publicado por Ato COTEPE/ICMS. O documento fiscal só será considerado válido após a transmissão eletrônica na Sefaz e à concessão da autorização de uso.

Em casos de falhas técnicas que impeçam a transmissão da NFCom, o decreto prevê a possibilidade de emissão em contingência, com autorização posterior assim que o problema for solucionado. O documento emitido nessa condição deverá conter a expressão “Documento Emitido em Contingência”.

A nova regulamentação também determina que os contribuintes deverão manter os arquivos digitais das NFCom pelo prazo legal para fins de fiscalização. Além disso, a Sefaz disponibilizará as informações da NFCom à Receita Federal e a outros órgãos públicos, respeitando o sigilo fiscal.

O Decreto n° 5964-R entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º.03.2025.

Fonte: DECRETO Nº 5964-R, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2025

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