O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou a Portaria MTE nº 933, que altera a Portaria MTE nº 435, de 20 de março de 2025. A nova regulamentação atualiza os critérios para descontos consignados em folha de pagamento, conforme previsto na Lei nº 10.820/2003.
A alteração revoga os incisos que limitam a contratação de mais de uma operação de crédito consignado no mesmo vínculo empregatício. Com as mudanças também será possível realizar simulação da operação através da CTPS Digital, mesmo com contrato de crédito consignado ativo e contratar nova operação de crédito consignado em outra instituição financeira, antes da liquidação total do saldo devedor.
Com essas revogações será possível possuir mais de um contrato de crédito consignado vinculado ao mesmo vínculo empregatício, desde que não ultrapasse a margem consignável na contratação.
Conheça nossa página que aborda os principais pontos do Crédito do Trabalhador acessando aqui.
Deixe aqui seu comentário