Conforme noticiado anteriormente em nosso Blog Fiscal, em 2022, foi disposto o regime de tributação monofásica do ICMS para combustíveis e publicadas diversas orientações estabelecendo procedimentos para o controle, apuração, repasse e dedução do imposto monofásico.
Nesse sentido, no dia 09/06/2025, a Coordenação Técnica do Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários (ENCAT) publicou, por meio do Portal da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), a Nota Técnica 2023.001 versão 1.60 que trouxe alterações em algumas regras de validação, e também de orientação no preenchimento de informações da NFe em operações com óleo diesel B realizada por refinaria de petróleo ou suas bases.
Seguem abaixo:
- Atualizada as regras N41-10 e N41-20:
- Para incluir os códigos ANP do Diesel B, tem como objetivo permitir que a refinaria de petróleo, ou suas bases, emita a NF-e na venda de óleo diesel B, nas hipóteses em que o ICMS monofásico ainda não tenha incidido sobre a parcela correspondente ao óleo diesel A ou C, mas já tenha incidido, na saída do produtor, sobre o biodiesel correspondente ao percentual obrigatório de adição, conforme a proporção prevista na alínea “c” do inciso VI da cláusula segunda do Convênio ICMS nº 199/22.
- Implantação da Regra de Validação LA18-10:
- Visa obrigar o preenchimento do grupo de origem do combustível (tag: origComb) conforme indicador da coluna “origComb”, a partir da correspondência entre o Código ANP do combustível (tag; cProdANP) informado na nota e a coluna “cProdANP” da Tabela de Combustíveis Sujeitos à Tributação Monofásica.
Alteração das regras N41-10 e N41-20:
- Implantação Teste: Até 01/07/2025
- Implantação Produção: 14/07/2025
Implantação da regra LA18-10
- Implantação Teste: 04/08/2025
- Implantação Produção: 01/10/2025
Para entendimento completo das regras que abrangem o regime tributário do ICMS aplicado aos combustíveis, visite nossa página de conteúdo Tributação Monofásica do ICMS para Combustíveis no Espaço Legislação.
Fonte: Nota 2023.001 v.1.60
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