eSocial – Ajuste no Cálculo da Contribuição Previdenciária para Tomadores de Serviços de Trabalhadores Avulsos Não Portuários

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Escrito por Equipe TOTVS
Última atualização em 20 fevereiro, 2025

Foi publicado no Portal do eSocial, orientações quanto a correção das contribuições previdenciárias para tomadores de avulsos não portuários. 

Empregadores que contratam mão de obra avulsa não portuária, conforme a Lei nº 12.023/09, devem informar a base de cálculo das parcelas do 13º salário junto à remuneração mensal do trabalhador, utilizando o evento S-1270 – Contratação de Trabalhadores Avulsos Não Portuários, no eSocial.

Foi realizada uma correção no cálculo da contribuição previdenciária patronal, pois essas parcelas não estavam sendo devidamente consideradas na base de cálculo.

A correção desse erro foi implementada no ambiente nacional do eSocial (webservice) no dia 18/02/2025.

Importante:  Os contribuintes abrangidos pela correção, que já enviaram as folhas de pagamento com período de apuração a partir de janeiro/2025, deverão reabri-las e encerrá-las novamente, para que seja recalculada a contribuição previdenciária no evento de totalização S-5011 Informações das contribuições sociais consolidadas por contribuinte.

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Fonte: Portal do eSocial – Notícias

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