Foi publicado no Portal do eSocial, orientações quanto a correção das contribuições previdenciárias para tomadores de avulsos não portuários.
Empregadores que contratam mão de obra avulsa não portuária, conforme a Lei nº 12.023/09, devem informar a base de cálculo das parcelas do 13º salário junto à remuneração mensal do trabalhador, utilizando o evento S-1270 – Contratação de Trabalhadores Avulsos Não Portuários, no eSocial.
Foi realizada uma correção no cálculo da contribuição previdenciária patronal, pois essas parcelas não estavam sendo devidamente consideradas na base de cálculo.
A correção desse erro foi implementada no ambiente nacional do eSocial (webservice) no dia 18/02/2025.
Importante: Os contribuintes abrangidos pela correção, que já enviaram as folhas de pagamento com período de apuração a partir de janeiro/2025, deverão reabri-las e encerrá-las novamente, para que seja recalculada a contribuição previdenciária no evento de totalização S-5011 Informações das contribuições sociais consolidadas por contribuinte.
Para essa é mais notícias, acesse o Espaço Legislação.
Fonte: Portal do eSocial – Notícias
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