Estamos acompanhando as mudanças relacionadas à exclusão dos Código Fiscal de Operações e de Prestações (CFOP) de Substituição Tributária e a padronização do Código de Situação Tributária (CST), na qual noticiamos anteriormente em nosso portal a prorrogação para 2023.
Em consequência das grandes mudanças e impacto nas operações comerciais devido à estas alterações, o Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) publicou os Ajustes Sinief 41/2022, 42/2022 e 43/2022, que trazem as seguintes prorrogações para 01/04/2024:
Ajuste Sinief 41/2022: a revogação do Anexo II do Convênio s/n/1970 que estabelece os CFOP, passando a considerar a nova tabela sem os CFOP relacionados a substituição tributária somente em 2024.
Ajuste Sinief 42/2022: a vigência da nova tabela de tributação do ICMS publicada através do Ajuste Sinief 11/2019 referente a padronização do código de situação tributária (CST).
Ajuste Sinief 43/2022: a revogação do Anexo I do Ajuste Sinief 04/2005 que estabelece o código de detalhamento do regime e da situação para empresas optantes pelo Simples Nacional.
Com essas alterações, os CFOP/CST/CSOSN relacionados a substituição tributária permanecem vigentes em 2023.
Fonte: Portal CONFAZ
Deixe aqui seu comentário