FAP (Fator Acidentário de Prevenção) para 2021.

Equipe TOTVS | 28 setembro, 2020 - Atualizado em 30 setembro, 2020

O Fator Acidentário de Prevenção – FAP é um índice aplicado sobre a Contribuição do Grau de Incidência de Incapacidade Laborativa decorrente dos Riscos Ambientais do Trabalho – GIIL-RAT (devida pelos empregadores), que tanto pode resultar em aumento como diminuição da respectiva contribuição.

Através da Portaria SEPRT n° 21.232, foi divulgado que serão disponibilizados pelo Ministério da Economia-ME no dia 30 de setembro de 2020, os resultados do FAP -Fator Acidentário de Prevenção em 2020, com vigência para o ano de 2021.

Os resultados poderão ser acessados nos seguintes sites;

I – Os róis dos percentis de frequência, gravidade e custo, por Subclasse da Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE, calculados em 2020, considerando informações dos bancos de dados da previdência social relativas aos anos de 2018 e 2019.

II – O Fator Acidentário de Prevenção – FAP calculado em 2020 e vigente para o ano de 2021, juntamente com as respectivas ordens de frequência, gravidade, custo e demais elementos que possibilitem ao estabelecimento (CNPJ completo) verificar o respectivo desempenho dentro da sua Subclasse da CNAE.

Para as empresas que não concordarem com o processamento do FAP atribuído aos estabelecimentos (CNPJ Completo), pelo Ministério da Economia poderá contestar perante o Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS) da Secretaria de Previdência, exclusivamente por meio eletrônico por meio de formulário que será disponibilizado nos portais da Previdência Social e da Receita Federal do Brasil

A contestação deverá versar, exclusivamente, sobre razões relativas a divergências quanto aos elementos que compõem o cálculo do FAP.

O formulário eletrônico com a contestação deverá ser transmitido de 01 de novembro de 2020 a 30 de novembro de 2020.

O resultado do julgamento proferido pelo Conselho de Recursos da Previdência Social será divulgado nos portais da Previdência Social e da Receita Federal – RFB, com acesso restrito ao estabelecimento (CNPJ completo).

Esta Portaria entra em vigor no dia 30 de setembro de 2020.

Fonte: Portaria n° 21.232, de 23 de setembro de 2020

Artigos Relacionados

CONHEÇA O ESPAÇO LEGISLAÇÃO

SAIBA MAIS

Deixe aqui seu comentário

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *


Usamos cookies para fornecer os recursos e serviços oferecidos em nosso site para melhorar a experência do usuário. Ao continuar navegando neste site, você concorda com o uso destes cookies. Leia nossa Política de Cookies para saber mais.