O Fator Acidentário de Prevenção – FAP é um índice aplicado sobre a Contribuição do Grau de Incidência de Incapacidade Laborativa decorrente dos Riscos Ambientais do Trabalho – GIIL-RAT (devida pelos empregadores), que tanto pode resultar em aumento como diminuição da respectiva contribuição.
Através da Portaria SEPRT n° 21.232, foi divulgado que serão disponibilizados pelo Ministério da Economia-ME no dia 30 de setembro de 2020, os resultados do FAP -Fator Acidentário de Prevenção em 2020, com vigência para o ano de 2021.
Os resultados poderão ser acessados nos seguintes sites;
- Previdência Social https://www.gov.br/previdencia)
- Receita Federal do Brasil – RFB (www.receita.economia.gov.br).
I – Os róis dos percentis de frequência, gravidade e custo, por Subclasse da Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE, calculados em 2020, considerando informações dos bancos de dados da previdência social relativas aos anos de 2018 e 2019.
II – O Fator Acidentário de Prevenção – FAP calculado em 2020 e vigente para o ano de 2021, juntamente com as respectivas ordens de frequência, gravidade, custo e demais elementos que possibilitem ao estabelecimento (CNPJ completo) verificar o respectivo desempenho dentro da sua Subclasse da CNAE.
Para as empresas que não concordarem com o processamento do FAP atribuído aos estabelecimentos (CNPJ Completo), pelo Ministério da Economia poderá contestar perante o Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS) da Secretaria de Previdência, exclusivamente por meio eletrônico por meio de formulário que será disponibilizado nos portais da Previdência Social e da Receita Federal do Brasil
A contestação deverá versar, exclusivamente, sobre razões relativas a divergências quanto aos elementos que compõem o cálculo do FAP.
O formulário eletrônico com a contestação deverá ser transmitido de 01 de novembro de 2020 a 30 de novembro de 2020.
O resultado do julgamento proferido pelo Conselho de Recursos da Previdência Social será divulgado nos portais da Previdência Social e da Receita Federal – RFB, com acesso restrito ao estabelecimento (CNPJ completo).
Esta Portaria entra em vigor no dia 30 de setembro de 2020.
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