O Estado de Alagoas, por meio do Diário Oficial, publicou a Instrução Normativa SEF N° 15/2025, estabelecendo que, a partir de 1º de abril de 2025, os contribuintes devem registrar o valor do adicional de alíquotas do ICMS (FECP) nos seguintes campos da EFD-ICMS/IPI:
- Campo 15 do registro E110: utilizado para a apuração do ICMS próprio;
- Campo 15 do registro E210: referente ao ICMS devido por substituição tributária.
As situações que exigem o lançamento desse adicional de alíquotas incluem:
a) Substituição tributária: quando a responsabilidade pelo recolhimento do ICMS é atribuída a outro contribuinte;
b) Antecipação tributária: pagamento antecipado do ICMS em determinadas operações;
c) Diferencial de alíquota (DIFAL): nas aquisições interestaduais de bens e serviços destinados ao uso, consumo ou ativo permanente de estabelecimentos localizados em Alagoas;
d) Importação: entrada de bens e mercadorias do exterior, bem como serviços iniciados ou prestados no exterior;
e) Entrada de combustíveis e energia elétrica: quando provenientes de outro estado e não destinados à comercialização ou industrialização.
É fundamental que os contribuintes atentem para essas alterações na EFD a partir da data mencionada, garantindo a conformidade com as novas exigências fiscais estabelecidas pela Secretaria de Estado da Fazenda de Alagoas.
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