FECP – Alterações no Estado de Alagoas

Imagem de relógio para tempo de leitura.

Tempo de leitura: 2 minutos

Escrito por Equipe TOTVS
Última atualização em 07 março, 2025

O Estado de Alagoas, por meio do Diário Oficial, publicou a Instrução Normativa SEF N° 15/2025, estabelecendo que, a partir de 1º de abril de 2025, os contribuintes devem registrar o valor do adicional de alíquotas do ICMS (FECP) nos seguintes campos da EFD-ICMS/IPI:

  • Campo 15 do registro E110: utilizado para a apuração do ICMS próprio;
  • Campo 15 do registro E210: referente ao ICMS devido por substituição tributária.

As situações que exigem o lançamento desse adicional de alíquotas incluem:

a) Substituição tributária: quando a responsabilidade pelo recolhimento do ICMS é atribuída a outro contribuinte;

b) Antecipação tributária: pagamento antecipado do ICMS em determinadas operações;

c) Diferencial de alíquota (DIFAL): nas aquisições interestaduais de bens e serviços destinados ao uso, consumo ou ativo permanente de estabelecimentos localizados em Alagoas;

d) Importação: entrada de bens e mercadorias do exterior, bem como serviços iniciados ou prestados no exterior;

e) Entrada de combustíveis e energia elétrica: quando provenientes de outro estado e não destinados à comercialização ou industrialização.

É fundamental que os contribuintes atentem para essas alterações na EFD a partir da data mencionada, garantindo a conformidade com as novas exigências fiscais estabelecidas pela Secretaria de Estado da Fazenda de Alagoas.

Você sabia que temos uma página de conteúdo dedicada à EFD ICMS/IPI? Confira Aqui.

Fonte: Instrução Normativa SEF Nº 15/2025

CONHEÇA O ESPAÇO LEGISLAÇÃO

SAIBA MAIS

Deixe aqui seu comentário

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *


X

Usamos cookies para fornecer os recursos e serviços oferecidos em nosso site para melhorar a experência do usuário. Ao continuar navegando neste site, você concorda com o uso destes cookies. Leia nossa Política de Cookies para saber mais.