Com a publicação do Decreto 68.903/2020, fica dispensada a apresentação do arquivo magnético relativo a GIA-ST do Estado de Alagoas, para os contribuintes obrigados à entrega da Escrituração Fiscal Digital (EFD), nas operações realizadas a partir de 01/11/2019.
A dispensa não altera a obrigatoriedade da apresentação extemporânea ou retificação da GIA-ST, referente a períodos anteriores a 11/2019.
Fonte: Portal SPED
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