Com a publicação do Decreto 718/2020 em 24/11/2020, fica dispensada a obrigatoriedade de entrega da GIA-ST do Estado de Mato Grosso, exclusivamente para os contribuintes localizados em outra unidade federada, credenciados como substituto tributário e obrigados à entrega da Escrituração Fiscal Digital (EFD).
A dispensa se refere exclusivamente às informações referente às operações destinadas à Mato Grosso.
A desobrigatoriedade entrou em vigor na data da publicação, com efeitos retroativos a partir de 01/06/2020.
Fonte: Decreto 718/2020 – MT
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