A Nota Fiscal Fatura Eletrônica de Serviços de Comunicação (NFCom) é um documento fiscal eletrônico nacional no modelo 62, criado para substituir os modelos atualmente utilizados na emissão de notas fiscais de serviços de comunicação e telecomunicações.
Com validade jurídica garantida pela assinatura digital do emitente e pela autorização de uso concedida pela administração tributária da unidade federada, a NFCom substitui os seguintes modelos:
Modelo 21 – Nota Fiscal de Serviço de Comunicação
Modelo 22 – Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicações
Seu objetivo é modernizar e unificar a emissão dessas notas, simplificar as obrigações acessórias dos contribuintes, facilitar o processo de acompanhamento do documento fiscal e otimizar o controle e a fiscalização tributária.
A TOTVS, sempre comprometida em garantir maior controle, segurança e eficiência aos processos de seus clientes, adequou seus produtos para atendimento integral à Nota Fiscal Fatura Eletrônica de Serviços de Comunicação (NFCom), modelo 62.
Autorização de Uso do Software TOTVS
Conforme previsto no Ajuste SINIEF nº 07/2022, a emissão da NFCom exige Autorização de Uso do software junto à SEFAZ da Unidade Federada.
A TOTVS já obteve autorização de uso da NFCom em todas as UFs, garantindo que nossos clientes estejam aptos a emitir o novo documento com segurança e conformidade.
Importante: a autorização do software TOTVS não substitui o credenciamento fiscal do CNPJ do contribuinte junto à SEFAZ da sua UF.
Exceções por Regime Especial
A obrigatoriedade da NFCom permanece prevista para 01/11/2025 em todo o território nacional.
Entretanto, alguns estados sinalizam a possibilidade de prorrogação, desde que:
- exista ato normativo estadual específico prevendo a extensão;
- o contribuinte solicite e obtenha Regime Especial;
- a SEFAZ defira formalmente a solicitação.
Para quem é nosso clientes TOTVS, para garantir conformidade e continuidade operacional em 01 de novembro de 2025, recomendamos:
- Verificar o credenciamento do seu CNPJ junto à SEFAZ da sua UF para emissão da NFCom;
- Realizar testes no ambiente de homologação; e
- Manter o sistema TOTVS atualizado com os pacotes que contemplam a NFCom;
A não regularização poderá impedir a emissão do documento fiscal a partir de 01/11/2025.
Acesse nossa Central de Downloads, para obter o pacote contendo as atualizações do produto.
Deixe aqui seu comentário