Implantação da NFCom – Obrigatoriedade a partir de 01/11/2025

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Escrito por Equipe TOTVS
Última atualização em 31 outubro, 2025

A Nota Fiscal Fatura Eletrônica de Serviços de Comunicação (NFCom) é um documento fiscal eletrônico nacional no modelo 62, criado para substituir os modelos atualmente utilizados na emissão de notas fiscais de serviços de comunicação e telecomunicações.

Com validade jurídica garantida pela assinatura digital do emitente e pela autorização de uso concedida pela administração tributária da unidade federada, a NFCom substitui os seguintes modelos:

 Modelo 21 – Nota Fiscal de Serviço de Comunicação

 Modelo 22 – Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicações

Seu objetivo é modernizar e unificar a emissão dessas notas, simplificar as obrigações acessórias dos contribuintes, facilitar o processo de acompanhamento do documento fiscal e otimizar o controle e a fiscalização tributária.

A TOTVS, sempre comprometida em garantir maior controle, segurança e eficiência aos processos de seus clientes, adequou seus produtos para atendimento integral à Nota Fiscal Fatura Eletrônica de Serviços de Comunicação (NFCom), modelo 62.

Autorização de Uso do Software TOTVS

Conforme previsto no Ajuste SINIEF nº 07/2022, a emissão da NFCom exige Autorização de Uso do software junto à SEFAZ da Unidade Federada.

A TOTVS já obteve autorização de uso da NFCom em todas as UFs, garantindo que nossos clientes estejam aptos a emitir o novo documento com segurança e conformidade.

Importante: a autorização do software TOTVS não substitui o credenciamento fiscal do CNPJ do contribuinte junto à SEFAZ da sua UF.

Exceções por Regime Especial

A obrigatoriedade da NFCom permanece prevista para 01/11/2025 em todo o território nacional.

Entretanto, alguns estados sinalizam a possibilidade de prorrogação, desde que:

  • exista ato normativo estadual específico prevendo a extensão;
  • o contribuinte solicite e obtenha Regime Especial;
  • a SEFAZ defira formalmente a solicitação.

Para quem é nosso clientes TOTVS, para garantir conformidade e continuidade operacional em 01 de novembro de 2025, recomendamos: 

  • Verificar o credenciamento do seu CNPJ junto à SEFAZ da sua UF para emissão da NFCom;
  • Realizar testes no ambiente de homologação; e
  • Manter o sistema TOTVS atualizado com os pacotes que contemplam a NFCom;

A não regularização poderá impedir a emissão do documento fiscal a partir de 01/11/2025.

Acesse nossa Central de Downloads, para obter o pacote contendo as atualizações do produto.

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