Ceará regulamenta escrituração da NFCom na EFD e define regras para substituição

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Escrito por Equipe TOTVS
Última atualização em 30 outubro, 2025

Com efeitos desde 1º de outubro de 2024, a Secretaria da Fazenda do Ceará (Sefaz-CE) regulamenta a escrituração da Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica (NFCom) na EFD-ICMS/IPI.

A Instrução Normativa 128/2025, publicada no Diário Oficial do Estado no dia 28/10/2025, instrui que as NFCom emitidas com finalidade normal com a tag <finNFCom> (finalidade de emissão) preenchida com o valor 0, de saída, deverão ser escrituradas, pelo emitente, de forma consolidada, por meio do Registro D750 e filhos:

  • I – De forma opcional até 31 de dezembro de 2025;
  • II – De forma obrigatória a partir de 1º de janeiro de 2026.

Já as NFCom de ajuste, substituição ou de entrada deverão ser registradas no Registro D700 e filhos, no mês da emissão.

A norma também autoriza a emissão de NFCom substituta, exigindo o referenciamento da chave de acesso da nota substituída:

  • O adquirente do serviço deverá escriturar a nota substituta no mês da emissão e estornar o crédito de ICMS da nota original, usando o código CE010012
  • O emitente poderá estornar o débito de ICMS, utilizando o código CE030012, desde que não possua regime especial com crédito presumido.

Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Fonte: Instrução Normativa 128/2025 

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