Importação na Reforma Tributária: cClassTrib passa a ser obrigatório na DI e na DUIMP a partir de 2026

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Escrito por Equipe TOTVS
Última atualização em 27 novembro, 2025

Foi publicada no dia 26 de novembro de 2025, no portal do Siscomex, a Instrução nº 116/2025, que estabelece que, a partir de 1º de janeiro de 2026, todas as declarações de importação deverão informar o código cClassTrib para cada item de mercadoria. A exigência integra as adaptações previstas pela Reforma Tributária do Consumo (RTC).

A Instrução detalha o procedimento de preenchimento do cClassTrib conforme o tipo de declaração utilizada:

Declaração de Importação (DI) – Siscomex Importação

O código deve ser informado com 6 dígitos numéricos, entre os símbolos “<” e “>” — exemplo: <123456> — no campo Especificação da Mercadoria, dentro da aba Mercadoria, na seção Descrição Detalhada das Mercadorias.

Atenção: em operações sujeitas a Licenciamento de Importação (LI), o cClassTrib deve ser inserido já na etapa de preenchimento do item do LI.

Declaração Simplificada de Importação (DSI)

O preenchimento segue o mesmo procedimento adotado para a DI, com idêntica estrutura e localização do campo.

Declaração Única de Importação (Duimp) – Portal Único Siscomex

Na Duimp, o cClassTrib deve ser informado em campo próprio, estruturado como lista multivalorada, acessível em Item > Mercadoria > Informações Complementares.

O correto preenchimento do cClassTrib assegura o cumprimento da obrigação prevista na legislação e dispensa o importador do recolhimento da CBS incidente sobre a operação, conforme determina o §1º do art. 348 da LC 214/2025.

A tabela oficial de códigos cClassTrib está disponível no Portal da Nota Fiscal Eletrônica, no menu Documentos > Diversos, no item Tabela de Código de Classificação Tributária do IBS e CBS. 

Clique aqui para acessar a tabela de códigos cClassTrib.

Fonte: Portal Siscomex

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