Reforma Tributária: Publicada Versão 1.32 da NT 2025.002 com Ajustes de Validação da NF-e/NFC-e

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Escrito por Equipe TOTVS
Última atualização em 25 November, 2025

As evoluções nos Documentos Fiscais Eletrônicos continuam avançando em razão da Reforma Tributária do Consumo, implementada pela Emenda Constitucional nº 132/2023 e pela Lei Complementar nº 214/2025, que instituíram os novos tributos IBS e CBS.

Nesse contexto, a Nota Técnica 2025.002 promoveu ampliações no leiaute da NF-e e da NFC-e, criando novos campos, regras de validação e eventos voltados à operacionalização do IBS, da CBS e do Imposto Seletivo (IS), cuja aplicação inicia em janeiro de 2026.

No dia 25 de novembro de 2025, foi publicada no Portal Nacional da NF-e a versão 1.32 da Nota Técnica 2025.002, trazendo correções e refinamentos em regras de validação já existentes. Essa atualização ajusta quatro regras que impactam diretamente o processamento da NF-e (Modelo 55) e da NFC-e (Modelo 65): B25b-20, 3BA02-10, 3BA02-70 e NA01-20.

As alterações da versão 1.32 são as seguintes: 

Regra de Validação B25b-20 — Rejeição 717

Aplica-se à NFC-e (Modelo 65) e restringe as operações não presenciais.

Alteração: A NFC-e passa a ser permitida apenas nos seguintes cenários:

  • Operação presencial (indPres = 1)
  • Entrega a domicílio (indPres = 4)
  • Operação presencial fora do estabelecimento (indPres = 5)

Qualquer outro tipo de operação não presencial resultará em rejeição.

Regra de Validação 3BA02-10 — Rejeição 267

Verifica a existência da chave de acesso da NF-e referenciada.

Alteração: A NT 1.32 revisou as exceções para situações de emissão em contingência.

A exceção não se aplica mais às seguintes modalidades:

  • NF-e Complementar (finNFe = 2)
  • tpNFCredito = “01” (Multa e juros)
  • tpNFCredito = “03” (Retorno)

Regra de Validação 3BA02-70 — Rejeição 1095 / 267

Voltada às Notas de Crédito (finNFe = 5).

Alteração: Para NF-e de crédito dos tipos:

Multa e juros (tpNFCredito = 01), e

Retorno (tpNFCredito = 03), a chave de acesso referenciada deve existir e não pode estar cancelada.

Esse controle reforça a integridade para fins de crédito de IBS/CBS.

 Regra de Validação NA01-20 — Rejeição 694

Relacionada à obrigatoriedade do grupo ICMSUFDest em operações interestaduais para consumidor final não contribuinte.

Alteração: Inclusão na Exceção 11 referente a operações com entes governamentais:

A regra não se aplica quando:

  • NF-e Complementar (finNFe = 2)
  • NF-e de Ajuste (finNFe = 3)
  • NF-e de Crédito (finNFe = 5)
  • NF-e de Débito (finNFe = 6); e
  • Operações com ente governamental com tpOperGov = 2 (Recebimento do pagamento)

A versão 1.32 da NT 2025.002 tem as seguintes datas de Implantação

Ambiente de Testes (Homologação): até 01/12/2025

Cada UF dispõe, a partir da publicação, até essa data para adequar seus ambientes.

Ambiente de Produção: 04/12/2025

Clique aqui e acesse a NT 2025.002-RTC v1.32 na íntegra.

Fonte: Portal Nacional da NF-e

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