O Governo Federal publicou na data de hoje no D.O.U de 16/03/2022 o Decreto 10.997/2022 que prevê reduções gradativas no IOF (Imposto sobre operações financeiras) incidente nas operações de câmbio, conforme tabela abaixo:
Operações – Art. 15-B – RIOF | % atual | % reduzida | Vigência |
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Art.15-B,caput – Demais Operações | 0,38% | 0% | 02.01.2029 |
Art.15-B,caput, XII – Empréstimos no Exterior | 6% | 0% | 19.03.2022 |
Art.15-B,caput, VII, IX e X – Uso Cartão de Crédito no Exterior | 6,38% | 5,38% | 02.01.2023 |
Art.15-B,caput, VII, IX e X – Uso Cartão de Crédito no Exterior | 6,38% | 4,38% | 02.01.2024 |
Art.15-B,caput, VII, IX e X – Uso Cartão de Crédito no Exterior | 6,38% | 3,38% | 02.01.2025 |
Art.15-B,caput, VII, IX e X – Uso Cartão de Crédito no Exterior | 6,38% | 2,38% | 02.01.2026 |
Art.15-B,caput, VII, IX e X – Uso Cartão de Crédito no Exterior | 6,38% | 1,38% | 02.01.2027 |
Art.15-B,caput, VII, IX e X – Uso Cartão de Crédito no Exterior | 6,38% | 0% | 02.01.2028 |
Art.15-B,caput, XX e XXI – Aquisição de Moeda Estrangeira | 1,10% | 0% | 02.01.2028 |
O Ministério da Economia alega que a redução é um pré-requisito para a adesão do Brasil na OCDE – Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico.
O Decreto entra em vigor 3 dias após a data de sua publicação, ou seja, em 19.03.2022.
Fonte: DECRETO Nº 10.997/2022
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