IOF – Governo reduz alíquotas incidentes nas operações de câmbio

Equipe TOTVS | 16 março, 2022

O Governo Federal publicou na data de hoje no D.O.U de 16/03/2022 o Decreto 10.997/2022 que  prevê reduções gradativas no IOF (Imposto sobre operações financeiras) incidente nas operações de câmbio, conforme tabela abaixo:

Operações – Art. 15-B – RIOF% atual% reduzidaVigência
Art.15-B,caput – Demais Operações0,38%0%02.01.2029
Art.15-B,caput, XII – Empréstimos no Exterior6%0%19.03.2022
Art.15-B,caput, VII, IX e X – Uso Cartão de Crédito no Exterior6,38%5,38%02.01.2023
Art.15-B,caput, VII, IX e X – Uso Cartão de Crédito no Exterior6,38%4,38%02.01.2024
Art.15-B,caput, VII, IX e X – Uso Cartão de Crédito no Exterior6,38%3,38%02.01.2025
Art.15-B,caput, VII, IX e X – Uso Cartão de Crédito no Exterior6,38%2,38%02.01.2026
Art.15-B,caput, VII, IX e X – Uso Cartão de Crédito no Exterior6,38%1,38%02.01.2027
Art.15-B,caput, VII, IX e X – Uso Cartão de Crédito no Exterior6,38%0%02.01.2028
Art.15-B,caput, XX e XXI – Aquisição de Moeda Estrangeira1,10%0%02.01.2028

O Ministério da Economia alega que a redução é um pré-requisito para a adesão do Brasil na OCDE –  Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico.

O Decreto entra em vigor 3 dias após a data de sua publicação, ou seja, em 19.03.2022.

Fonte: DECRETO Nº 10.997/2022

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