Foi publicada a NT 2021.001 do MDF-e buscando adequar o grupo de informações do vale pedágio conforme as definições da Agência Nacional de Transportes terrestres (ANTT).
Onde foram incluídos os seguintes campos:
- tpValePed – que deverá ser preenchido com o tipo de vale pedágio utilizado na viagem;
- categCombVeic – que deverá preencher com a categoria de combinação veicular, sobre a quantidade de eixos do veículo comercial;
- indAltoDesemp – que deverá indicar se a operação de transporte é com veículos de frotas dedicadas ou fidelizadas.
Também foi definida a inclusão da chave do PIX como opção de recebimento do frete no modal rodoviário e no evento de pagamento do frete.
Tornou-se facultativo o preenchimento da informação da UF, devido ao novo padrão de placas do Mercosul que não traz mais essa informação no registro do licenciamento no emplacamento do veículo.
Além destas novidades, também foi inserida uma nota explicativa sobre a regra de validação da duplicidade de chaves de acesso buscando padronizar o entendimento em todos os Documentos Fiscais Eletrônicos.
Na publicação da versão 1.01 da Nota Técnica foi ajustada o tamanho da tag TU (Tonelada útil), do grupo vag (vagões) do modal ferroviário, passando a aceitar valores com 3 inteiros e 2 decimais (3,2) e 3 inteiros e 3 decimais (3,3).
As regras de validação do vale pedágio ficam agendadas para entrar em 07/06/2021.
Fonte: Portal DFE
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