Publicada recentemente no dia 17 de setembro de 2025, a Medida Provisória nº 1.318, traz uma novidade significativa para o setor de tecnologia do país. A criação do Regime Especial de Tributação para Serviços de Data Center (REDATA), tem como objetivo estimular a instalação e a expansão de datacenters no Brasil. Segundo o governo, isso fortalece a infraestrutura digital, incentivando a inovação tecnológica e atraindo investimentos para o setor.
O REDATA oferece a empresas do setor de tecnologia que implantarem ou ampliarem serviços de datacenter no país a suspensão do pagamento de PIS/Pasep, Cofins, IPI e Imposto de Importação (II) na compra de equipamentos destinados ao ativo imobilizado das empresas beneficiárias. Essa suspensão pode se converter em alíquota zero após o cumprimento de uma série de compromissos.
Condições para habilitação:
- Destinar no mínimo 10% da capacidade de processamento e armazenamento para o mercado interno;
- Atender a critérios de sustentabilidade, como uso de fontes de energia limpa e eficiência hídrica;
- Realizar investimentos do valor dos produtos adquiridos em pesquisa, desenvolvimento e inovação, com foco na cadeia produtiva da economia digital em parceria com instituições científicas, universidades e empresas públicas de tecnologia;
- Destinar parte dos recursos para projetos voltados às regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste.
Os benefícios fiscais têm um prazo de cinco anos. O artigo que trata das suspensões de impostos (Art. 11-C) da MP entra em vigor em 1º de janeiro de 2026, enquanto as demais disposições da MP já estão valendo a partir da data de sua publicação.
Fonte: MP nº 1.318/2025
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