A Superintendência Estadual de Cadastro e Informações Econômico-Fiscais do Rio de Janeiro (SUCIEF) divulgou a Portaria SUCIEF nº 191/2025, que altera o Anexo Único da Portaria SUCIEF nº 176/2025, responsável por disciplinar as regras de pós-validação estadual da Escrituração Fiscal Digital do ICMS e do IPI (EFD ICMS/IPI).
A norma, inclui três novas regras de validação:
- Regra 301 – Omissão na informação do Bloco H – Inventário Físico (Erro): Contribuintes não industriais devem apresentar o inventário de encerramento do período até fevereiro do ano seguinte, informando-o no Bloco H com o campo MOT_INV = 1 do registro H005. A ausência dessa informação exigirá a retificação da EFD ICMS/IPI.
- Regra 302 – Estoque em valor exorbitante (Advertência): Quando for identificado valor extremamente elevado no campo de estoque do registro H005 – Totais do Inventário, o contribuinte deverá verificar possível erro e, se necessário, retificar a EFD para informar o valor correto.
- Regra 501 – Omissão no preenchimento do Registro C120 – em operações de importação (Erro): Nas operações de importação realizadas pelo estabelecimento declarante, é obrigatório o preenchimento do registro C120 – Complemento de Documento Operações de Importação. Caso não seja informado, será necessário retificar a EFD ICMS/IPI.
A portaria entrou em vigor na data de sua publicação, em 10 de setembro de 2025.
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Fonte: Portaria SUCIEF nº 191/2025
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