SEFAZ RJ – Inclusão de novas regras de pós-validação na EFD ICMS/IPI

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Escrito por Equipe TOTVS
Última atualização em 11 setembro, 2025

A Superintendência Estadual de Cadastro e Informações Econômico-Fiscais do Rio de Janeiro (SUCIEF) divulgou a Portaria SUCIEF nº 191/2025, que altera o Anexo Único da Portaria SUCIEF nº 176/2025, responsável por disciplinar as regras de pós-validação estadual da Escrituração Fiscal Digital do ICMS e do IPI (EFD ICMS/IPI).

A norma, inclui três novas regras de validação:

  • Regra 301 – Omissão na informação do Bloco H – Inventário Físico (Erro): Contribuintes não industriais devem apresentar o inventário de encerramento do período até fevereiro do ano seguinte, informando-o no Bloco H com o campo MOT_INV = 1 do registro H005. A ausência dessa informação exigirá a retificação da EFD ICMS/IPI.
  • Regra 302 – Estoque em valor exorbitante (Advertência): Quando for identificado valor extremamente elevado no campo de estoque do registro H005 – Totais do Inventário, o contribuinte deverá verificar possível erro e, se necessário, retificar a EFD para informar o valor correto.
  • Regra 501 – Omissão no preenchimento do Registro C120 –  em operações de importação (Erro): Nas operações de importação realizadas pelo estabelecimento declarante, é obrigatório o preenchimento do registro C120 – Complemento de Documento Operações de Importação. Caso não seja informado, será necessário retificar a EFD ICMS/IPI.

A portaria entrou em vigor na data de sua publicação, em 10 de setembro de 2025.

Acesse nossa página exclusiva sobre a EFD ICMS/IPI para conferir conteúdos completos sobre o tema clicando aqui.

Fonte: Portaria SUCIEF nº 191/2025

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