O Registro 1601 do EFD ICMS/IPI se destina a identificar o valor total das operações realizadas pelo declarante por meio de instrumentos de pagamentos eletrônicos, discriminado por instituição financeira e de pagamento, integrante ou não do Sistema de Pagamentos Brasileiro – SPB (Convênio ICMS nº 134/2016).
O Estado de Minas Gerais, no dia 08/11/2023, através da Resolução SEF nº 5.726, revogou a resolução anterior (Resolução SEF nº 5.629/2022) que determinava a apresentação do Registro 1601 na EFD-ICMS/IPI.
O registro 1601 segundo a atual Resolução, deixou de ser obrigatório desde 1º de Janeiro de 2023, já que retroage seus efeitos para essa data.
Em nosso artigo no blog fiscal, você pode consultar a tabela com o posicionamento dos Estados em relação à obrigatoriedade de apresentação do Registro 1601 na EFD-ICMS/IPI. Confira!
Fonte: RESOLUÇÃO SEF Nº 5.726/2023
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