MG – EFD-ICMS/IPI – Registro 1601 – Dispensa

Equipe TOTVS | 10 novembro, 2023

O Registro 1601 do EFD ICMS/IPI se destina a identificar o valor total das operações realizadas pelo declarante por meio de instrumentos de pagamentos eletrônicos, discriminado por instituição financeira e de pagamento, integrante ou não do Sistema de Pagamentos Brasileiro – SPB (Convênio ICMS nº 134/2016).

O Estado de Minas Gerais, no dia 08/11/2023, através da Resolução SEF nº 5.726, revogou a resolução anterior (Resolução SEF nº 5.629/2022) que determinava a apresentação do Registro 1601 na EFD-ICMS/IPI.

O registro 1601 segundo a atual Resolução, deixou de ser obrigatório desde 1º de Janeiro de 2023, já que retroage seus efeitos para essa data. 

Em nosso artigo no blog fiscal, você pode consultar a tabela com o posicionamento dos Estados em relação à obrigatoriedade de apresentação do Registro 1601 na EFD-ICMS/IPI. Confira!

Fonte: RESOLUÇÃO SEF Nº 5.726/2023

Artigos Relacionados

CONHEÇA O ESPAÇO LEGISLAÇÃO

SAIBA MAIS

Deixe aqui seu comentário

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *


Usamos cookies para fornecer os recursos e serviços oferecidos em nosso site para melhorar a experência do usuário. Ao continuar navegando neste site, você concorda com o uso destes cookies. Leia nossa Política de Cookies para saber mais.