MG – Substituição da DAPI pela EDF ICMS/IPI

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Escrito por Equipe TOTVS
Última atualização em 30 março, 2023

A DAPI (Declaração de Apuração e Informações do ICMS) é exigida no Estado de Minas Gerais mensalmente, e se refere à apuração de todas as operações de entrada e saída de mercadorias ou bens e das aquisições e prestações de serviços realizadas no período de apuração relativos ao ICMS. 

Em 29 de março de 2023, a Subsecretaria da Receita Estadual de Minas Gerais publicou no  Diário Oficial do Estado, Portaria SRE n° 214/2023 definindo as condições para que os contribuintes optem pela apuração do ICMS apenas pela  Escrituração Fiscal Digital (EFD ICMS/IPI), em substituição à Declaração de Apuração e Informação do ICMS (DAPI). 

Os principais requisitos para dispensa na entrega da DAPI são: 

  •  Não esteja omisso quanto à entrega da EFD e da DAPI 1 relativamente ao exercício em curso e aos cinco exercícios anteriores;
  •  Não tenha apresentado DAPI 1 inconsistente no exercício em curso e nos cinco    exercícios anteriores;
  • Relativamente ao período de apuração em curso e aos quatro períodos anteriores:
    • Não tenha ou tenha tido escrituração centralizada;
    • Não esteja ou tenha estado com a inscrição estadual suspensa ou cancelada;
    • Não recolha ou tenha recolhido o imposto pelo regime do Simples Nacional;
    • Não esteja ou tenha estado em regime Especial de Controle e Fiscalização;
    • Não tenha ou tenha tido inscrição estadual única; e
  • Tenha obtido a validação da DAPI 1 em relação à EFD dos últimos três períodos de apuração por meio do módulo do SIARE

Portanto, a partir de 1º de abril de 2023 os contribuintes mineiros que se enquadrem nas hipóteses previstas acima, poderão ser dispensados através de ofício da obrigatoriedade de entrega da DAPI.

A portaria também destaca que a Subsecretaria da Receita Estadual (SRE) indicará, com antecedência, os contribuintes obrigados à apuração do ICMS e dispensados da entrega da DAPI, por meio do diário eletrônico.

Fonte: DOE MG ;PORTARIA SRE Nº 177/2020

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