A DAPI (Declaração de Apuração e Informações do ICMS) é exigida no Estado de Minas Gerais mensalmente, e se refere à apuração de todas as operações de entrada e saída de mercadorias ou bens e das aquisições e prestações de serviços realizadas no período de apuração relativos ao ICMS.
Em 29 de março de 2023, a Subsecretaria da Receita Estadual de Minas Gerais publicou no Diário Oficial do Estado, Portaria SRE n° 214/2023 definindo as condições para que os contribuintes optem pela apuração do ICMS apenas pela Escrituração Fiscal Digital (EFD ICMS/IPI), em substituição à Declaração de Apuração e Informação do ICMS (DAPI).
Os principais requisitos para dispensa na entrega da DAPI são:
- Não esteja omisso quanto à entrega da EFD e da DAPI 1 relativamente ao exercício em curso e aos cinco exercícios anteriores;
- Não tenha apresentado DAPI 1 inconsistente no exercício em curso e nos cinco exercícios anteriores;
- Relativamente ao período de apuração em curso e aos quatro períodos anteriores:
- Não tenha ou tenha tido escrituração centralizada;
- Não esteja ou tenha estado com a inscrição estadual suspensa ou cancelada;
- Não recolha ou tenha recolhido o imposto pelo regime do Simples Nacional;
- Não esteja ou tenha estado em regime Especial de Controle e Fiscalização;
- Não tenha ou tenha tido inscrição estadual única; e
- Tenha obtido a validação da DAPI 1 em relação à EFD dos últimos três períodos de apuração por meio do módulo do SIARE
Portanto, a partir de 1º de abril de 2023 os contribuintes mineiros que se enquadrem nas hipóteses previstas acima, poderão ser dispensados através de ofício da obrigatoriedade de entrega da DAPI.
A portaria também destaca que a Subsecretaria da Receita Estadual (SRE) indicará, com antecedência, os contribuintes obrigados à apuração do ICMS e dispensados da entrega da DAPI, por meio do diário eletrônico.
Fonte: DOE MG ;PORTARIA SRE Nº 177/2020
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