Reforma Tributária – Cadastro Imobiliário Brasileiro para bens imóveis urbanos e rurais

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Escrito por Equipe TOTVS
Última atualização em 18 August, 2025

Estamos acompanhando às adequações necessárias para a implementação da Reforma Tributária.

Nesse contexto, no dia 18 de agosto de 2025,  a Receita Federal do Brasil (RFB) publicou a Instrução Normativa nº 2.275 que estabelece novas obrigações para os serviços notariais e de registro, conforme a Lei Complementar nº 214/2025. O objetivo é garantir o compartilhamento de informações e documentos sobre operações com imóveis urbanos e rurais e adotar o Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB), como identificador único, válido por todo território nacional.

O CIB é o inventário dos bens imóveis rural e urbano, no cadastro deverá conter todos os documentos relativos à obra de construção civil, expedidos pelo município.  

O compartilhamento das informações referente aos serviços notariais e de registro com as administrações tributárias, será através do Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais (Sinter), referente aos documentos nas operações de:

  • Alienação do bem imóvel;
  • Locação, cessão onerosa ou arrendamento do bem imóvel;
  • Cessão ou do ato oneroso de transferência ou constituição de direito real sobre bens imóveis;
  • Operações de intermediação e administração
  • Operações nos serviços de construção civil.

O Comitê Gestor e a Receita Federal, poderão estabelecer obrigações acessórias para atender a Instrução Normativa. O não cumprimento das obrigações previstas estão sujeitas a penalidades.

A Instrução normativa entra em vigor na data de sua publicação e um plano de trabalho interinstitucional foi criado para viabilizar a implementação e foi dividido em fases e atividades, para serem concluídos até 20/12/2025.Você sabia que temos uma página exclusiva com conteúdos sobre a Reforma Tributária? Acesse agora o Espaço Legislação e mantenha-se informado sobre todas as novidades.

Fonte: Instrução Normativa 2275 de 2025

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