O Decreto nº 599/2023 e a Portaria n° 262/2023 do estado de Mato Grosso estabeleceram a obrigatoriedade de integrar os Meios de Pagamento aos Documentos Fiscais Eletrônicos (NF-e/NFC-e).
Inicialmente, a exigência de informar os meios de pagamento aplicava-se apenas a alguns segmentos, com atividades CNAE tanto principais quanto secundárias da empresa.
Em 22 de abril de 2024, a Secretaria do Estado de Mato Grosso publicou a Portaria n° 66/2024, alterando algumas disposições da Portaria n° 262/2023.
As principais mudanças são:
- Para pagamentos realizados via PIX, por meio de QR Code dinâmico, a partir de 07 de maio de 2024, os seguintes dados relativos ao pagamento devem constar nos documentos fiscais eletrônicos (NFC-e e NF-e):
No campo “idTemPag”, deve-se informar o identificador do terminal onde o pagamento foi realizado, quando aplicável.
Isso não se aplica às operações promovidas por filiais de matriz estabelecida no estado, permitindo que as máquinas de registro de pagamentos por cartão de crédito, débito ou outros meios eletrônicos, localizadas nas filiais, estejam vinculadas ao CNPJ da matriz, mediante autorização das administradoras de cartão.
- Inclusão de novos CNAES por meio do anexo I da portaria, obrigados a realizar a integração dos meios de pagamento nos documentos fiscais a partir de 1° de julho de 2024.
A Portaria n° 66/2024 entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde então, exceto em relação à exigência mencionada acima referente ao PIX e aos novos CNAEs obrigados à integração.
Fonte: PORTARIA N° 066/2024-SEFAZ
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