Foi publicada no Portal da NFe a versão 1.00 da Nota Técnica 2020.007 com objetivo de permitir que o Emitente ou Destinatário informe a identificação do Transportador a qualquer momento, como uma das pessoas autorizadas a acessar o XML da NF-e.
Segue um breve Resumo:
No momento da emissão da NF-e, muitas vezes o emitente ainda não definiu o Transportador que ficará responsável pela entrega da mercadoria, impedindo, portanto, que essa informação conste em campo específico da NF-e, ou mesmo no grupo de pessoas autorizadas a acessar o XML da NF-e.
Com a criação desta Nota Técnica o Emitente poderá informar a identificação do Transportador como uma das pessoas autorizadas a acessar o XML da NF-e.
Outro ponto importante é que nos casos em que o transporte não é de responsabilidade do Emitente, o Destinatário poderá também gerar o evento, com o mesmo objetivo de autorizar que o Transportador fique autorizado a acessar o XML da NF-e.
O prazo previsto para a implementação são:
Ambiente de Homologação (ambiente de teste das empresas): 01/02/2021
Ambiente de Produção: 05/04/2021
Atualização
Atualizada na versão 1.00a as regras de validações em relação a autorização do transportador declarado no CNPJ/CPF, que poderá autorizar subcontratados ou redespachados a terem acesso ao download da NF-e.
Baixe aqui a versão 1.00a da NT 2020.007 Publicada em 01/10/2020.
Fonte: Portal da NFe