NF – Tributação Monofásica sobre Combustíveis

Equipe TOTVS | 12 abril, 2023

Temos acompanhado por meio de nosso Blog Fiscal, os diversos atos normativos publicados relacionados à tributação monofásica sobre combustíveis.

O novo Regime Tributário possui diversas especificações envolvendo procedimentos para o controle, apuração, repasse e dedução do imposto, além de novas regras de validação para emissão de NF-e na versão 4.0. 

Com objetivo de aperfeiçoar e esclarecer as novas regras de validação para emissão de NF-e no regime tributário monofásico para combustíveis, foi publicado em 11 de abril de 2023, Nota Técnica 2023.001 versão 1.20  contendo as seguintes alterações: 

– Criação de novos campos para que seja possível informar o diferimento parcial do imposto. 

– Ajustes nas regras de validação LA18-10 e  LA18-20 para que não sejam aplicadas na NFC-e, nem na NF-e que envolvam operações com consumidor final. 

  • Regra LA18-10: visa obrigar o preenchimento do grupo de origem do combustível (tag: origComb) conforme indicador da coluna “origComb”, a partir da correspondência entre o Código ANP do combustível (tag;cProdANP) informado na nota e a coluna “cProdANP” da Tabela de Combustíveis Sujeitos à Tributação Monofásica.
  • Regra LA18-20: A regra LA18-20 visa obrigar o preenchimento do grupo de origem do combustível (tag: origComb) se preenchido um dos campos Percentual de Gás Natural Nacional – GLGNn para o produto GLP (tag:pGNn) ou Percentual de Gás Natural Importado – GLGNi para o produto GLP (tag: pGNi) com valor diferente de “0”.

– Exclusão das Regras de Validação LA03d-10 e N45-10

  • Regra LA03d-10: A exigência do campo estava relacionada à tributação do GLP/GLGN que possuía diferentes regras e alíquotas. O valor de partida (preço sem ICMS) era utilizado nas auditorias para conferência da composição das bases de cálculo do GLGNn e GLGNi que, nas operações interestaduais eram tributados a 12% e 4% respectivamente. Com a tributação Monofásica, esta informação deixa de ser relevante, pois as bases de cálculo passam a ser as quantidades e a alíquota definida é igual para GLGN nacional ou importado.
  • Regra N45-10:  O campo “Valor do ICMS retido anteriormente” (tag: vICMSMonoRet) receberá 100% do imposto correspondente ao volume de Óleo Diesel A e 33,33% do imposto correspondente ao volume de B100, não sendo possível a aplicação da regra de validação conforme especificada.

A Nota técnica destaca que o prazo previsto para a implementação das mudanças e revogação das Regras LA03d-10 e N45-10 são as seguintes: 

Ambiente de Homologação: (ambiente de teste das empresas): 20/04/2023 

Ambiente de Produção: 01/05/2023

Fonte: Nota Técnica 2023.001 – v1.20

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