A Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica – NF3-e, modelo 66, foi instituída pelo Ajuste SINIEF 01/19, com intuito de demonstrar as operações relativas à energia elétrica.
Nesse sentido, com relação a forma de comunicação com a SEFAZ, no dia 02/07/2024, foi publicada, no Portal da Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica (NF3-e), a Nota Técnica 2024.002 v1.00 que estabeleceu prazos para a desativação do modelo de autorização assíncrono.
No modelo de envio assíncrono, a SEFAZ recebe o documento eletrônico e retorna com a informação de um número de recibo que posteriormente é utilizado para consulta, porém, não há o retorno quanto ao status de forma imediata. Já, na modalidade de envio síncrona há o retorno quanto à situação da nota, com a informação quanto à aprovação ou recusa pelo órgão.
De acordo com a referida Nota Técnica, atualmente, a estatística de uso do sistema aponta que 95% das emissões já ocorrem no modelo síncrono, onde um envio já obtém a resposta de autorização ou rejeição do documento fiscal. Ressalta ainda que, “a complexidade de manter processos que controlam o envio e posterior busca de resultados introduz dificuldades adicionais ao serviço, como overhead e até possibilidade de uso indevido por consumo em loop da busca de resultado”.
Dessa forma, os serviços de Recepção de Lotes e Retorno Recepção da NF3e serão desativados. O serviço de recepção de lotes retornará com a seguinte rejeição, caso o envio não seja feito de síncrona:
Rejeição 996: Serviço de recepção de lotes desativado (NT2024.002). Migrar para recepção síncrona!
As datas para implantação em ambiente de homologação e produção são as seguintes:
Ambiente Homologação: 02/09/2024
Ambiente Produção: 07/09/2024
ATUALIZAÇÃO
Em 08/07, foi corrigida a data de produção, conforme publicamos em nosso Blog Fiscal. Dessa forma, os prazos para desativação dos Web Services (WS) Recepção e Retorno Recepção passam a ser os seguintes:
Homologação: 02/09/2024
Produção: 07/10/2024
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Fonte: Nota Técnica 2024.002 v1.00
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