A SEFAZ do estado de Minas Gerais, comunicou, por meio de seu Portal, que foi ativada a Regra de Validação 656 – Consumo indevido pelo aplicativo da empresa [det: Quantidade de rejeições encontradas: XXX, NF-e: CHAVE_ACESSO]. Essa regra foi implementada em ambiente de homologação para autorização de NFC-e e é estabelecida por CNPJ emissor.
Ocorrerá rejeição quando forem enviadas NFC-e com mais de 200 rejeições iguais e o contribuinte ficará com o WS de autorização recebendo a rejeição 656 por até uma hora para todas as requisições.
Por enquanto, a regra de validação será aplicada apenas para a rejeição 539 – “Duplicidade de NF-e com diferença na Chave de Acesso [chNFe: 99999999999999999999999999999999999999999999][nRec:999999999999999]”
Fonte: Portal da NFC-e – MG
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