NFC-e – MG – Ativação da Regra de validação de Consumo Indevido

Escrito por Equipe TOTVS
Última atualização em 08 outubro, 2024

A SEFAZ do estado de Minas Gerais, comunicou, por meio de seu Portal, que foi ativada a Regra de Validação 656 –  Consumo indevido pelo aplicativo da empresa [det: Quantidade de rejeições encontradas: XXX, NF-e: CHAVE_ACESSO]. Essa regra foi implementada em ambiente de homologação para autorização de NFC-e e é estabelecida por CNPJ emissor.

Ocorrerá rejeição quando forem enviadas NFC-e com mais de 200 rejeições iguais e o contribuinte ficará com o WS de autorização recebendo a rejeição 656 por até uma hora para todas as requisições.

Por enquanto, a regra de validação será aplicada apenas para a rejeição 539 – “Duplicidade de NF-e com diferença na Chave de Acesso [chNFe: 99999999999999999999999999999999999999999999][nRec:999999999999999]”

Fonte: Portal da NFC-e – MG

Artigos Relacionados

CONHEÇA O ESPAÇO LEGISLAÇÃO

SAIBA MAIS

Deixe aqui seu comentário

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *


Usamos cookies para fornecer os recursos e serviços oferecidos em nosso site para melhorar a experência do usuário. Ao continuar navegando neste site, você concorda com o uso destes cookies. Leia nossa Política de Cookies para saber mais.