Foi publicado hoje (06/06/2022) a Portaria MTP nº 1.486/2022, que em seu texto visa trazer alterações na Portaria nº 671/2021, essa que no final de 2021 trouxe diversas alterações e revogações no mundo trabalhista, principalmente no quesito Controle de Jornada do Trabalho.
Entre as alterações temos os seguintes assuntos abordados:
- O Empregador deverá anotar até o décimo dia seguinte da ocorrência do desligamento, quando acarretar extinção do vínculo. Se houver aviso projetado a indicação da respectiva data.
- O Contrato de trabalho por prazo determinado ou indeterminado, deve seguir os modelos disponível no portal gov.br
- O Sistema de registro eletrônico de ponto deve registrar fielmente as marcações efetuadas, não sendo permitida qualquer ação que desvirtue os fins legais.
- O arquivo AFD , AEJ e relatório de Espelho de Ponto eletrônico deve ser gerado por todos os tipos de sistema de registro eletrônico. As especificações do AEJ estará disponível no portal gov.br
- A assinatura eletrônica gerada pelo REP – P para o Comprovante de Registro de Ponto deve ser no padrão PAdEs (PDF Advanced Electronico Signature).
- O Atestado Técnico e Termo de responsabilidade deve ser emitido conforme modelo que estará disponível no portal gov.br e deve ter formato Portable Document Format – PDF com assinatura padrão PAdEs. Esse documento deve ser guardado pelo empregador para apresentar à inspeção do Trabalho.
- Os modelos de registradores eletrônicos de ponto já certificados pela Portaria MTE n° 1.510/2009 poderão continuar a ser fabricados e utilizados.
Além disso, ficam revogados diversos itens da Portaria nº 671/2021:
- I – parágrafo único do art. 83;
- II – incisos I e II do caput do art. 173;
- III – inciso IV do caput do art. 235;
- IV – inciso IV do § 1º do art. 236;
- V – parágrafo único do art. 237;
- VI – parágrafo único do art. 238;
- VII – inciso IV do caput do art. 240;
- VIII – inciso IV caput do art. 241;
- IX – § 1º e § 2º do art. 252;
- X – inciso VI do caput do art. 253;
- XI – art. 268;
- XII – inciso III do caput do art. 272;
- XIII – § 2º do art. 273;
- XIV – art. 283; e
- XV – Anexos II, III, V, VI, VII, X, XI, XII, XIII e XIV.
e há alteração nos anexos:
- Anexo VIII – Requisitos do Registrador Eletrônicos de Ponto Convencional – REP-C da Portaria n° 671/ 2021 para o anexo I, desta portaria.
- Anexo IX – Requisitos do Registrador eletrônico de Ponto via Programa -REP-P da Portaria n° 671/2021 para o anexo IX, desta portaria.
Para consultar o seu texto na íntegra clique aqui.Dúvidas sobre Controle de Jornada conforme Portaria nº 671/2022, consulte nossa Página no Espaço Legislação.
Fonte: Portaria MTP Nº 1.486/2022
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