Nova Alteração no Controle de Ponto eletrônico e Modelo de Contrato de trabalho

Equipe TOTVS | 06 junho, 2022

Foi publicado hoje (06/06/2022) a Portaria MTP nº 1.486/2022, que em seu texto visa trazer alterações na Portaria nº 671/2021, essa que no final de 2021 trouxe diversas alterações e revogações no mundo trabalhista, principalmente no quesito Controle de Jornada do Trabalho. 

Entre as alterações temos os seguintes assuntos abordados: 

  • O Empregador deverá anotar até o décimo dia seguinte da ocorrência do desligamento, quando acarretar extinção do vínculo. Se houver aviso projetado a indicação da respectiva data.
  • O Contrato de trabalho por prazo determinado ou indeterminado, deve seguir os modelos disponível no portal gov.br
  • O Sistema de registro eletrônico de ponto deve registrar fielmente as marcações efetuadas, não sendo permitida qualquer ação que desvirtue os fins legais.
  • O arquivo AFD , AEJ e relatório de Espelho de Ponto eletrônico deve ser gerado por todos os tipos de sistema de registro eletrônico. As especificações do AEJ estará disponível no portal gov.br
  • A assinatura eletrônica gerada pelo REP – P para o Comprovante de Registro de Ponto deve ser no padrão PAdEs (PDF Advanced Electronico Signature).
  • O Atestado Técnico e Termo de responsabilidade deve ser emitido conforme modelo que estará disponível no portal gov.br e deve ter formato Portable Document Format – PDF com assinatura padrão PAdEs. Esse documento deve ser guardado pelo empregador para apresentar à inspeção do Trabalho.
  • Os modelos de registradores eletrônicos de ponto já certificados pela Portaria MTE n° 1.510/2009 poderão continuar a ser fabricados e  utilizados.

Além disso, ficam revogados diversos itens da Portaria nº 671/2021:

  • I – parágrafo único do art. 83;
  • II – incisos I e II do caput do art. 173;
  • III – inciso IV do caput do art. 235;
  • IV – inciso IV do § 1º do art. 236;
  • V – parágrafo único do art. 237;
  • VI – parágrafo único do art. 238;
  • VII – inciso IV do caput do art. 240;
  • VIII – inciso IV caput do art. 241;
  • IX – § 1º e § 2º do art. 252;
  • X – inciso VI do caput do art. 253;
  • XI – art. 268;
  • XII – inciso III do caput do art. 272;
  • XIII – § 2º do art. 273;
  • XIV – art. 283; e
  • XV – Anexos II, III, V, VI, VII, X, XI, XII, XIII e XIV.

e há alteração nos anexos:

  • Anexo VIII – Requisitos do Registrador Eletrônicos de Ponto Convencional – REP-C da Portaria n° 671/ 2021 para o anexo I, desta portaria.
  • Anexo IX – Requisitos do Registrador eletrônico de Ponto via Programa -REP-P da Portaria n° 671/2021 para o anexo IX, desta portaria.

Para consultar o seu texto na íntegra clique aqui.Dúvidas sobre Controle de Jornada conforme Portaria nº 671/2022, consulte nossa Página no Espaço Legislação.

Fonte: Portaria MTP Nº 1.486/2022

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