Foi publicada (04/02) a Portaria SEPRT/ME n° 2.963/2020, tratando da alteração de alíquotas para a contribuição previdenciária do Servidor Público.
Dessa forma a alíquota de 14% estabelecida no art. 11 da EC N° 103/2019 que entrará em vigor em 1° de março de 2020, será reduzida ou majorada, considerando o valor da base de contribuição ou do benefício recebido, de acordo com os seguintes percentuais;

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de março de 2020, portanto aos produtos TOTVS que contemplam os cálculos para Servidores Públicos recomendamos atenção.
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