Nova Versão GFIP/SEFIP para competência Janeiro/2020

Equipe TOTVS | 05 fevereiro, 2020

Por meio da publicação ocorrida hoje (05/02) foi aprovado novo manual e validador GFIP, permanecemos com a versão 8.4 da SEFIP.

A IN RFB nº1.922/2020 divulga orientações para a GFIP do trabalhador rural, em especial ao contrato por período determinado, a versão 8.4 de 16 de Janeiro 2020, deverá ser utilizada obrigatoriamente a partir da competência Janeiro/2020. 

Desta forma, o produtor  rural que contratar trabalhador rural por pequeno prazo para atividades de natureza temporária, deve se atentar aos seguintes itens no preenchimento da SEFIP :

  • No campo CATEGORIA : “01- Empregado”
  • No campo CBO: “06210”
  • No campo OCORRÊNCIA
    • código “05” quando o valor da contribuição devida pelo trabalhador, calculada mediante aplicação da alíquota de 8% sobre a remuneração recebida,for diferente do valor apurado pelo Sefip com base na tabela de salário de contribuição, e
    • código “06”, “07” ou “08”, de acordo com o tipo de exposição, se houver exposição do trabalhador a agentes nocivos.

Ressaltamos que dentro do eSocial a categoria correspondente ao vínculo desse trabalhador é o código 102- Empregado – Trabalhador Rural por Pequeno Prazo.

Identificamos divergências entre a publicação da IN/RFB e versão do aplicativo SEFIP disponibilizado no site da CEF.  Na data de hoje (05/02) foi liberado atualização para o aplicativo SEFIP contemplando atualizações para atendimento aos dispostos na MP nº 905/2019, em especial, para atendimento ao Contrato de Trabalho Verde e Amarelo, e não localizamos a versão 8.4 de 16 de janeiro de 2020 mencionada na Instrução Normativa.

Clique aqui e faça o download do aplicativo SEFIP.

Fonte: Instrução Normativa RFB n° 1.922 (04/02/2020)

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