Por meio da publicação ocorrida hoje (05/02) foi aprovado novo manual e validador GFIP, permanecemos com a versão 8.4 da SEFIP.
A IN RFB nº1.922/2020 divulga orientações para a GFIP do trabalhador rural, em especial ao contrato por período determinado, a versão 8.4 de 16 de Janeiro 2020, deverá ser utilizada obrigatoriamente a partir da competência Janeiro/2020.
Desta forma, o produtor rural que contratar trabalhador rural por pequeno prazo para atividades de natureza temporária, deve se atentar aos seguintes itens no preenchimento da SEFIP :
- No campo CATEGORIA : “01- Empregado”
- No campo CBO: “06210”
- No campo OCORRÊNCIA
- código “05” quando o valor da contribuição devida pelo trabalhador, calculada mediante aplicação da alíquota de 8% sobre a remuneração recebida,for diferente do valor apurado pelo Sefip com base na tabela de salário de contribuição, e
- código “06”, “07” ou “08”, de acordo com o tipo de exposição, se houver exposição do trabalhador a agentes nocivos.
Ressaltamos que dentro do eSocial a categoria correspondente ao vínculo desse trabalhador é o código 102- Empregado – Trabalhador Rural por Pequeno Prazo.
Identificamos divergências entre a publicação da IN/RFB e versão do aplicativo SEFIP disponibilizado no site da CEF. Na data de hoje (05/02) foi liberado atualização para o aplicativo SEFIP contemplando atualizações para atendimento aos dispostos na MP nº 905/2019, em especial, para atendimento ao Contrato de Trabalho Verde e Amarelo, e não localizamos a versão 8.4 de 16 de janeiro de 2020 mencionada na Instrução Normativa.
Clique aqui e faça o download do aplicativo SEFIP.
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