A Receita Federal por meio da Portaria Nº 4.255/2020, prorrogou a medida que veda acesso de terceiros ao conjunto de dados e informações relativos à Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) a ação será adotada a partir do dia 1º de Dezembro de 2020, fica alterada a Portaria 2.189/2017.
O tratamento de dados pessoais constantes nas bases de dados e informações objeto desta portaria, ocorrem para o fiel cumprimento de políticas públicas em conformidade a Lei nº 13.709 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD, que identifica o risco ao sigilo individual da pessoa física ou jurídica a que se referem os dados e informações.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no DOE em 01/09/2020.
Fonte: Portaria RFB nº 4.255/2020
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