A Nota Técnica 2019.001 em sua primeira versão 1.00, foi publicada com objetivo de divulgar novas regras de validação e atualização de regras existentes da NF-e/NFC-e versão 4.0.
Como já havíamos publicado em nosso Blog a versão 1.53, que alterava a data de entrada em produção para NF-e, exclusiva no Distrito Federal referente a algumas regras de validação. Agora no dia 12/12/2023 foi publicada uma nova versão desta nota técnica no Portal da NF-e, a NT 2019.001 v1.54 atualizando mais algumas regras de validação e a data da entrada e produção.
Esta NT divulga novas regras de validação e atualiza regras existentes da NF-e/NFC-e versão 4.0, com os seguintes objetivos:
• Dificultar utilização de código de segurança fraco;
• Melhorar o controle de documentos referenciados e da identificação do destinatário;
• Descrever benefícios fiscais e informações da tributação do ICMS com mais precisão;
• Criação de valor máximo para a base de cálculo do ICMS, por unidade federada;
• Melhor gerenciamento de informações sobre o destinatário, tanto no serviço de autorização de NF-e quanto no serviço de registro de EPEC.
A NT 2019.001 já passou por diversas atualizações, apresentando novas regras de validações, além de alterações em regras já existentes.
Agora com a atualização para a versão 1.54, a NT altera a data de ativação em produção para NF-e, pelo Distrito Federal e Goiás as seguintes regras de validação:
- N12-85: Se informado CST e não informado código de benefício fiscal:
Verificar se CST exige código de benefício fiscal (tag: cBenef), conforme tabela de código de benefício fiscal por UF publicada no Portal da Fazenda da respectiva UF.
- N12-86: Se informado CST e informado código de benefício fiscal:
Verificar se CST não possui código de benefício fiscal, conforme tabela de código de benefício fiscal por UF publicada no Portal da Fazenda da respectiva UF.
- N12-90 (GO): Se CST de ICMS = (20, 30, 40, 41, 50, 70 ou 90):
Verificar se informado o valor do ICMS desonerado (tag:vICMSDeson) e o Motivo da Desoneração (tag: motDesICMS).
- N12-94: Se informado CST e informado código de benefício fiscal:
Verificar se o código de benefício fiscal corresponde ao CST informado, conforme tabela de código de benefício fiscal por UF publicada no Portal da Fazenda da respectiva UF.
- N12-97 (GO): Não informados campos de valores do CST 51 (Diferimento):
modBC (id: N13), pRedBC (id: N14), vBC (id: N15), pICMS (id: N16), vICMSOp (id: N16a), pDif (id: N16b), vICMSDif (id: N16c), vICMS (id: N17)
- N12-98 (GO): Se informado código de benefício fiscal:
Verificar se o código de benefício fiscal existe e está vigente, conforme tabela de código de benefício fiscal por UF publicada no Portal da Fazenda da respectiva UF.
E também outras regras de validações, como:
Inclusão da Regra de Validação i08-171: Regra de validação para NF-e, vedando o uso de CFOPs =1.933, 2.933, 5.933 e 6.933 (Aquisição ou prestação de serviço) no grupo de tributação do ICMS (tag:imposto/ICMS).
Inclusão da obrigatoriedade para Santa Catarina: Obrigatoriedade de preenchimento do código de benefício fiscal e valor desonerado para Santa Catarina conforme legislação interna do estado.
Ambiente de Homologação: permaneceu sem alterações e a implantação de testes ocorreram em 05/10/2020.
Ambiente de Produção: Datas para aplicação das Regras de validação em:
- NF-e RV i08-171: 01/04/2024;
- NF-e / NFC-e: 01/04/2024 – Obrigatoriedade código de benefício fiscal e valor desonerado para Santa Catarina.
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