NT 2021.003 – VALIDAÇÃO DA EXISTÊNCIA DO GTIN

Equipe TOTVS | 07 julho, 2022

Noticiamos em nosso blog, a publicação da NT 2021.003 versão 1.00, no qual definiu as regras de validação relacionadas ao preenchimento dos campos cEAN e cEANTrib, na Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e na Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) quando o produto comercializado possuir código de barras com GTIN (Global Trade Item Number).

Em 07 de julho de 2022, foi divulgado no Portal da Nacional da NF-e, Nota Técnica (NT) 2021.003, versão 1.10, tendo como objetivo, a manutenção da entrada em produção da validação da existência do GTIN no Cadastro Centralizado de GTINs (CCG), prevista para o dia 12/09/2022, apenas para o segmento de medicamentos, brinquedos e cigarros (Venda de Produção do Estabelecimento), sendo os demais segmentos da indústria, atacado e varejo adiados para etapa posterior.

Foi realizado também, algumas melhorias na documentação, sendo elas destacada nos tópicos a seguir:

  •  Existência do GTIN no CCG 
  • Validação do NCM informado na NF-e em relação a informação do CCG (Etapa 2, RV 9I03-20)
  • Validação do CEST informado na NF-e em relação a informação do CCG
  • Regras de Validação Eliminadas
  •  Diversos 

Os prazos definidos nesta NT são:

  • Postergação da Validação da existência do GTIN no CCG, conforme o NCM:

 Serão definidos a posteriori, por novas versões desta NT e com prazos futuros.

  • Etapa 1 desta NT (verifica GTIN existe no CCG, outros): 

Implantação Teste: Até 25/07/2022.

Implantação Produção: Sem alteração, permanecendo a data de 12/09/2022.

  • Etapa 2 desta NT (verifica NCM no CCG):

Implantação Teste: Sem alteração, permanecendo a data de 06/03/2023.Implantação Produção: Sem alteração, permanecendo a data de 12/06/2023.

 Fonte: Portal NF-e

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