Conforme noticiado anteriormente em nosso blog fiscal, em 2022, foi disposto o regime de tributação monofásica do ICMS para combustíveis e publicadas diversas orientações estabelecendo procedimentos para o controle, apuração, repasse e dedução do imposto monofásico.
A mais recente orientação publicada ocorreu no dia 27/09/2023, através da Nota Técnica 2023.001 versão 1.40, com alterações nas seguintes Regras de Validação referentes à tributação monofásica sobre combustíveis:
– Regra N12-70: alterada para prever o CST 02 (Tributação monofásica própria sobre combustíveis) na exceção 8, permitindo assim a emissão de NFe de combustível para não contribuinte;
– Regras LA17-20, LA18-10 e LA18-20: alteradas para retirar a condição de exceção que verifica as datas nas chaves referenciadas.
O prazo previsto para a implementação das alterações nas Regras de Validação citadas são:
– Ambiente de Homologação: até 16/10/2023;
– Ambiente de Produção: 30/10/2023 e 01/04/2024 (para a RV N43a-10).
Fique informado sobre todos os detalhes que envolvem operações com Combustíveis através de nossa Página de Conteúdo Tributação Monofásica do ICMS para Combustíveis no Espaço Legislação.
Fonte: Nota Técnica 2023.001 v-1.40
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