PGD Dirf 2022

Equipe TOTVS | 27 dezembro, 2021

Foi publicado hoje o ADE Cofis que aprova o Programa Gerador da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (PGD Dirf 2022)

Anteriormente já foi publicado o layout à ser utilizado juntamente com este validador, para apresentação das declarações relativas ao ano-calendário de 2021, situação normal, e das relativas ao ano-calendário de 2022, nos casos de situação especial.

O PGD Dirf 2022 é de reprodução livre e estará disponível no sítio da RFB na Internet, no endereço https://www.gov.br/receitafederal/pt-br, basta acessar  Assuntos > Orientação Tributária > Declarações e Demonstrativos >  DIRF – Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte

  https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/orientacao-tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/dirf/declaracao-do-imposto-sobre-a-renda-retido-na-fonte-dirf

Prazo

Lembramos que o PRAZO para a entrega da DIRF 2022 se mantem até as 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos), horário de Brasília, do último dia útil do mês de fevereiro do ano subsequente àquele no qual o rendimento tiver sido pago ou creditado, neste ano ficou para 28/02/2022

Leia Também:

Fonte: Ato Declaratório Executivo COFIS nº 105/2021

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