A Receita Federal do Brasil, por meio da Coordenação-Geral de Fiscalização, aprovou a versão 1.2 do Programa Gerador da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (PGD Dirf 2023). A nova versão do programa é aplicável aos fatos geradores ocorridos no ano-calendário de 2022, para situações normais, e no ano-calendário de 2023, para situações especiais.
Conforme o Ato Declaratório Executivo Cofis nº 15 publicado em 12 de agosto de 2024, a atualização do PGD Dirf 2023 permite o registro das informações referentes ao Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF) incidente sobre os rendimentos de aplicações em fundos de investimento, conforme os artigos 27 e 28 da Lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023.
Além disso, o programa possibilita a importação de dados de acordo com o leiaute específico da Dirf 2023, conforme estabelecido no Anexo único do Ato Declaratório Executivo Cofis nº 113, de 21 de novembro de 2022.
O Ato Declaratório Executivo nº 15 entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, reforçando o compromisso da Receita Federal em manter atualizadas as ferramentas para o cumprimento das obrigações tributárias. É importante destacar que esta nova versão do PGD Dirf deve ser utilizada apenas por empresas que ainda não enviaram a DIRF 2023 ou que precisam retificar a declaração já entregue.
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