[ATUALIZAÇÃO] Portal Nacional da DIFAL

Equipe TOTVS | 30 dezembro, 2021 - Atualizado em 09 maio, 2022

O Conselho Fazendário Nacional instituiu através da publicação do Convênio 235/2021, o Portal Nacional do Difal. 

O Portal que será operacionalizado por Ato Cotepe a ser publicado em breve, será utilizado para  prestar as informações necessárias ao cumprimento das obrigações tributárias, principal e acessórias relacionadas às operações e prestações de serviço com pessoa física ou jurídica não contribuinte de ICMS e consumidor final. 

O contribuinte deverá acessar o Portal através do endereço eletrônico https://difal.svrs.rs.gov.br/inicial 

O Portal deverá conter informações sobre: 

  • alíquotas internas e interestaduais praticadas nas Unidades Federativas
  • legislações, soluções de consulta e processos administrativos aplicáveis às operações e prestações de serviço 
  • informações sobre benefícios fiscais e regimes especiais
  • ferramenta para realizar apuração centralizada do Difal
  • emissão de guias de recolhimento do Difal

O Portal entrará em produção a partir de primeiro de janeiro de 2022 (01/01/2022)


[ATUALIZAÇÃO] Publicado ATO COTEPE/ICMS 14/2022, que operacionaliza o Portal Nacional do DIFAL. A publicação estabelece as informações que serão inclusas no Portal, e o modelo de planilha eletrônica que deverá ser usada pelas Unidades Federadas.

A planilha deverá ser usada a cada atualização, total ou parcial, que deverá ser enviada na versão completa conforme cada modelo disponibilizado.

Com exceção do Estado de São Paulo, o Portal disponibilizará a apuração do imposto por direcionamento, o somatório dos valores informados nos documentos fiscais eletrônicos referentes à DIFAL e ao Fundo de Combate à Pobreza, consolidados para cada unidade federada de destino.

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Fonte: Portal DIFAL – CONVÊNIO 235/2021ATO COTEPE/ICMS 14/22

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