O Conselho Fazendário Nacional instituiu através da publicação do Convênio 235/2021, o Portal Nacional do Difal.
O Portal que será operacionalizado por Ato Cotepe a ser publicado em breve, será utilizado para prestar as informações necessárias ao cumprimento das obrigações tributárias, principal e acessórias relacionadas às operações e prestações de serviço com pessoa física ou jurídica não contribuinte de ICMS e consumidor final.
O contribuinte deverá acessar o Portal através do endereço eletrônico https://difal.svrs.rs.gov.br/inicial
O Portal deverá conter informações sobre:
- alíquotas internas e interestaduais praticadas nas Unidades Federativas
- legislações, soluções de consulta e processos administrativos aplicáveis às operações e prestações de serviço
- informações sobre benefícios fiscais e regimes especiais
- ferramenta para realizar apuração centralizada do Difal
- emissão de guias de recolhimento do Difal
O Portal entrará em produção a partir de primeiro de janeiro de 2022 (01/01/2022)
[ATUALIZAÇÃO] Publicado ATO COTEPE/ICMS 14/2022, que operacionaliza o Portal Nacional do DIFAL. A publicação estabelece as informações que serão inclusas no Portal, e o modelo de planilha eletrônica que deverá ser usada pelas Unidades Federadas.
A planilha deverá ser usada a cada atualização, total ou parcial, que deverá ser enviada na versão completa conforme cada modelo disponibilizado.
Com exceção do Estado de São Paulo, o Portal disponibilizará a apuração do imposto por direcionamento, o somatório dos valores informados nos documentos fiscais eletrônicos referentes à DIFAL e ao Fundo de Combate à Pobreza, consolidados para cada unidade federada de destino.
Saiba Mais
Fonte: Portal DIFAL – CONVÊNIO 235/2021 – ATO COTEPE/ICMS 14/22
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