O Ministério do Trabalho e Emprego – MTE publicou a Portaria MTE nº 1.506/ 2025, que altera a Portaria nº 435/2025 e traz novas regras sobre a consignação de descontos em folha de pagamento prevista na Lei nº 10.820/2003, recentemente atualizada pela Lei nº 15.179/2025.
A principal novidade é a determinação para que as instituições financeiras realizem a migração automática dos contratos de empréstimo consignado para a Plataforma Crédito do Trabalhador, em um prazo de sessenta dias. Essa mudança busca padronizar operações, ampliar a transparência e reduzir custos para trabalhadores.
Migração dos contratos
Segundo a Portaria, a escrituração dos contratos na nova plataforma terá início em outubro de 2025, permitindo que os pagamentos referentes a setembro e outubro ainda sejam processados no sistema anterior.
Durante o período de transição, de 21 de agosto a 20 de outubro de 2025, ficam suspensas as operações de refinanciamento e portabilidade. A partir de 21 de outubro de 2025, essas modalidades estarão disponíveis exclusivamente pela Plataforma Crédito do Trabalhador.
Redução de juros
Outro ponto relevante da Portaria é que, após a migração, os contratos deverão aplicar uma taxa de juros inferior à operação original, conforme diretrizes do Comitê Gestor das Operações de Crédito Consignado. A medida visa garantir melhores condições financeiras aos trabalhadores, estimulando maior competitividade entre as instituições consignatárias.
Regras para contratos de longo prazo
Nos casos em que o prazo do contrato ultrapasse o limite previsto pela Portaria nº 435/2025, a primeira operação de portabilidade ou refinanciamento não poderá exceder a quantidade de parcelas remanescentes do contrato original.
Impacto para trabalhadores e instituições
Com a entrada em vigor imediata da Portaria, os empregados regidos pela CLT que utilizam o empréstimo consignado em folha de pagamento terão seus contratos migrados automaticamente, sem necessidade de solicitação. Já as instituições financeiras deverão adequar seus sistemas para garantir a migração dentro do prazo legal.
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