Previdência – Disciplina regras , procedimentos e altera layout do PPP

Equipe TOTVS | 07 abril, 2022

Foi publicada, na última terça-feira, a Instrução Normativa PRES/INSS nº 128/2022 do Ministério do Trabalho e Previdência, que tem como intuito disciplinar as regras, procedimentos e rotinas necessárias à efetiva aplicação das normas de direito previdenciário, substituindo a Instrução Normativa nº 77/2015.

Essa Instrução Normativa, além de revogar uma série de outras normativas, integral ou parcialmente, conforme artigos n° 672 e n°673, fixa regras e procedimentos das rotinas sobre cadastro, administração e retificação de informações dos beneficiários, reconhecimento, manutenção, revisão e recursos de benefícios previdenciários e assistenciais, serviços do Regime Geral de Previdência Social – RGPS, compensação previdenciária, acordos internacionais de Previdência Social e processo administrativo previdenciário no âmbito do INSS.

Um dos pontos de atenção na IN é a Subseção XVII que institui pelo INSS , segundo modelo do PPP conforme formulário que deve conter as seguintes informações básicas.

I – dados administrativos da empresa e do trabalhador;

II – registros ambientais; e

III – responsáveis pelas informações.

§ 1º O PPP deverá ser assinado pelo representante legal da empresa ou seu preposto, que assumirá a responsabilidade sobre a fidedignidade das informações prestadas quanto à:

I – fiel transcrição dos registros administrativos; e 

II – veracidade das demonstrações ambientais e dos programas médicos de responsabilidade da empresa.

§ 2º Deverá constar no PPP o nome e o CPF do responsável pela assinatura do documento.

§ 3º A prestação de informações falsas no PPP constitui crime de falsidade ideológica, nos termos do art. 299 do Código Penal, bem como crime de falsificação de documento público, nos termos do art. 297 do Código Penal.

§ 4º O PPP dispensa a apresentação de laudo técnico ambiental para fins de comprovação de condição especial de trabalho, desde que todas as informações estejam adequadamente preenchidas e amparadas em laudo técnico.

§ 5º Sempre que julgar necessário, o INSS poderá solicitar documentos para confirmar ou complementar as informações contidas no PPP, de acordo com § 7º do art. 68 e inciso III do art. 225, ambos do RPS.

§ 6º O trabalhador ou seu preposto terá acesso às informações prestadas pela empresa sobre o seu perfil profissiográfico previdenciário, podendo inclusive solicitar a retificação de informações quando em desacordo com a realidade do ambiente de trabalho, conforme orientação a ser estabelecida em ato do Ministro de Estado do Trabalho e Previdência.

§7º Quando da implantação do PPP em meio digital, o layout do formulário previsto no Anexo XVII poderá ser alterado para melhor visualização em formato eletrônico, desde que mantido inalterado o conteúdo do documento.

Nos anexos da IN, são encontrados modelos de requerimentos e orientações de preenchimento.

Vigência

Entra em vigor na data de sua publicação 29/03/2022, devendo ser aplicada a todos os processos.

Para ler a IN na integra

Previdência disciplina normas por 10 Portarias

Aprovada 10 novas Portarias que complementa as regras contidas na Instrução Normativa PRES/INSS n°128/2022, com procedimentos em matéria de benefícios

Ato LegalAssunto
Portaria DIRBEN/INSS N°990, de 28 de março de 2022
Aprova o Livro I - Que disciplina o procedimentos e rotinas que versam o cadastro do trabalhador e retificação de Informações dos Segurados e Beneficiários.

Portaria DIRBEN/INSS N°991, de 28 de março de 2022
Aprova o Livro II -Estabelece os procedimentos para o reconhecimento do benefício RGPS junto ao INSS para dependentes / aposentados por deficiência ou incapacidade.
Portaria DIRBEN/INSS N°992 de 28 de março de 2022

Aprova o Livro III - Estabelece procedimentos para manutenção dos benefícios como auxilio reclusão, salário família, atualização e suspensão por Óbito.
Portaria DIRBEN/INSS N°993 de 28 de março de 2022
Aprova o Livro IV - Formaliza que o Processo administrativo junto ao INSS será pelos canais de atendimento.
Portaria DIRBEN/INSS N°994 de 28 de março de 2022Aprova o Livro V - Trata sobre o acúmulo de benefícios previdenciários e qual suas restrições previstas.
Portaria DIRBEN/INSS N°995 de 28 de março de 2022
Aprova o Livro VI - A Diretoria de benefícios que aprova o sexto livro, tem como objetivo regulamentar os procedimentos, concessões e manutenção de benefícios previdenciários para residentes no exterior.
Portaria DIRBEN/INSS N°996 de 28 de março de 2022
Aprova o Livro VII - A Diretoria de benefícios que aprova o sétimo livro, com objetivo de disciplinar os procedimentos quanto ao fluxo jurídico de recursos no da área de INSS em processos previdenciários.
Portaria DIRBEN/INSS N°997 de 28 de março de 2022
Aprova o Livro VIII - A Diretoria de benefícios que aprova o oitavo livro, tem como no processo de revisão de benefícios praticados pelo INSS, a revisão pode ser feita inclusive para benefícios já concedidos ou para aqueles indeferidos. Tal revisão pode ser solicitada tanto pelo titular do recebimento, seu representante legal, procurador, seus dependentes, órgãos correlacionados com alguma situação ou até mesmo o próprio INSS.
Portaria DIRBEN/INSS N°998 de 28 de março de 2022
Aprova o Livro IX - A Diretoria de benefícios que aprova o novo livro, tem foco no regulamento das compensações previdenciárias entre o Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e os Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS), que se faz necessário para ajustar o tempo de contribuição utilizado nas concessões de benefícios previdenciários dos empregados.
Portaria DIRBEN/INSS N°999 de 28 de março de 2022
Aprova o Livro X - A Diretoria de benefícios que aprova o décimo livro, com foco na habilitação e reabilitação de profissionais que fazem parte da pasta de benefícios do INSS, pessoas com incapacidade parcial ou totalmente e pessoas com deficiência, através do programa de reabilitação profissional que conta uma equipe multidisciplinar das áreas de psicologia e saúde.

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