O eSocial foi desenvolvido para concentrar todas as informações trabalhistas e previdenciárias das empresas e seus empregados, em uma única obrigação acessória. A evolução do projeto vem sendo realizada aos poucos e por etapas, desde a sua criação. Assim, a partir de 2023, os empregadores passarão a informar através de eventos específicos, dados de processos trabalhistas.
Com a entrada desses novos eventos, as informações dos tributos incidentes sobre processos trabalhistas serão transmitidas através do eSocial quando o pagamento for realizado pelo próprio empregador.
Como forma de adequar os recolhimentos a essa nova sistemática do eSocial, a Receita Federal criou o novo código de receita 6092 – Contribuições Previdenciárias – Recolhimento Exclusivo pela Justiça do Trabalho através do Ato Declaratório Executivo nº 02/2023 que, a partir de 2023, o empregador deverá utilizar nos casos de recolhimento de contribuições previdenciárias decorrentes de processos trabalhistas ao emitir o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) no programa da DCTFWeb.
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