Foi instituído por meio da MP 905/2019 o Programa de Habilitação e Reabilitação Física e Profissional, Prevenção e Redução de Acidentes de Trabalho.
O programa tem como objetivo financiar o serviço de habilitação e reabilitação profissional prestado pelo Instituído Nacional do Seguro Social (INSS), e projetos de prevenção e redução de acidentes no trabalho.
O Recurso utilizado para o programa virá de valores relativos a multas e penalidades aplicadas em ações civis públicas trabalhistas decorrentes a descumprimento de acordo judicial, os recursos arrecadados serão depositados na Conta Única do Tesouro Nacional, não comprometendo outros recursos orçamentários.
A MP Institui o Conselho do Programa de habilitação que deverá estabelecer recursos e promover eventos sobre prevenção e redução de acidentes, os membros do conselho deveram elaborar um regimento interno no prazo de sessenta dias.
Com isso, espera reinserir no mercado formal de trabalho os trabalhadores afastados das atividades profissionais devido a algum acidente ou adoecimento grave.
Demais Temas
A MP 905 engloba alterações em outros temas:
- Capítulo I – Contrato de Trabalho Verde e Amarelo
- Capítulo II – Programa de Habilitação e Reabilitação Física e Profissional,Prevenção e Redução de Acidentes de Trabalho
- Capítulo III – Estímulo ao Microcrédito
- Capítulo IV – Instituto Nacional do Seguro Social
- Capítulo V – Alterações na Consolidação das Leis do Trabalho
- Capítulo VI – Previdência Social
- Capítulo VII – Prazos e Vigências bem como Revogações
Uma MP vale por 60 dias, podendo ser prorrogada por mais 60. Nesse prazo, precisa ser aprovada pelo Congresso para não perder sua eficácia.
Fonte: Medida Provisória nº905/2019