O Ministério da Economia, postergou o pagamento das contribuições sociais através da Portaria 139/2020, publicada em 03/04/2020.
Esta postergação ocorre por causa da pandemia do COVID-19 e se dá sobre os tributos de:
- PIS/PASEP e COFINS;
- Contribuição Previdenciária Patronal devida pelas Empresas;
- Funrural devido pela Agroindústria (INSS, SENAR, GILRAT);
- Funrural devido pelo Empregador Rural Pessoa Física;
- INSS e GILRAT devido pela empresa jurídica que se dedique a produção rural;
- Contribuição Previdenciária paga pelo Empregador Doméstico;
- Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB)
Este quadro demonstra que as contribuições previdenciárias a cargo da empresa (contempla contribuição sobre a receita bruta, Lei nº 12.546/2011), empregador doméstico, produtor rural pessoa física e jurídica das competências março e abril de 2020 tiveram seus vencimentos adiados para os meses de agosto e outubro de 2020.
Contribuintes | Contribuições prorrogação de prazo | Competências | Vencimento Original | Adiado Para |
---|---|---|---|---|
Agroindústrias | Contribuição previdenciária sobre o valor da receita bruta proveniente da comercialização da produção rural: a) 2,5%; destinado à Seguridade Social; b) 0,1%, para o financiamento dos benefícios de aposentadoria especial e daqueles concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa (GIIL-RAT) decorrente dos riscos ambientais da atividade | Março/20 Abril/20 | 20.04.2020 20.05.2020 | 20.08.2020 20.10.2020 |
Empregador rural pessoa física Segurado especial | Contribuição previdenciária sobre o valor da receita bruta proveniente da comercialização da sua produção rural a) 1,2%, destinado à Seguridade Social; b) 0,1%, para financiamento das prestações por acidente do trabalho. | Março/20 Abril/20 | 20.04.2020 20.05.2020 | 20.08.2020 20.10.2020 |
Empregador rural pessoa jurídica | Contribuição previdenciária sobre o valor da receita bruta proveniente da comercialização da sua produção rural a) 1,7%, destinado à Seguridade Social; b) 0,1%, para financiamento das prestações por acidente do trabalho. | Março/20 Abril/20 | 20.04.2020 20.05.2020 | 20.08.2020 20.10.2020 |
Empresas que optaram pela desoneração da folha de pagamento | Contribuição previdenciária sobre a receita bruta (CPRB) Alíquotas variáveis, de acordo com a atividade ( Lei nº 12.546/2011, arts. 7º e 8º) | Março/20 Abril/20 | 20.04.2020 20.05.2020 | 20.08.2020 20.10.2020 |
Empresas e equiparados | Contribuição previdenciária patronal: a) básica (20% ou 22,5%, conforme o caso) incidente sobre a remuneração de empregados e trabalhadores avulsos; b) para o financiamento dos benefícios de aposentadoria especial e daqueles concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa (GIIL-RAT) decorrente dos riscos ambientais do trabalho, sobre o total das remunerações de empregados e avulsos; c) sobre a remuneração de contribuintes individuais (20% ou 22,5%, conforme o caso) | Março/20 Abril/20 | 20.04.2020 20.05.2020 | 20.08.2020 20.10.2020 |
Empregador doméstico | Contribuição a cargo do empregador (8%) Contribuição para o financiamento do seguro contra acidente do trabalho (0,8%) | Março/20 Abril/20 | 07.04.2020 07.05.2020 | 07.08.2020 07.10.2020 |
Fonte: Portaria ME nº139/2020 ; Portaria 150/2020

A portaria ME n° 150/2020 ampliou o rol de contribuições previstas que estavam prevista na Portaria ME n° 139/2020, que prorrogou o vencimento das contribuições providenciarias patronais (INSS) , devidas relativas aos meses de marco e abril, que passaram a ter vencimento equivalente às contribuições dos meses de julho e setembro.
Sendo necessário adequações do sistema da DCTFWEB , desta forma a Receita Federal do Brasil publicou a instrução sobre a emissão da Darf na DCTFWEB, diante dessas prorrogações de vencimentos das contribuições.
Para acessar e ver na íntegra o material com o passo a passo clique aqui
Fonte: Receita Federal do Brasil

Cristina zanello diz:
Com todo respeito. Os vencimentos postos na Portaria ME 139/2020 são agosto e outubro . Na portaria julho e setembro são meses de competência .A interpretação de vocês está equivocada.
6 de abril de 2020 EM 14:27
Janeisa Oliveira Luz Correa diz:
Olá, Cristina Agradeço o seu comentário. Segundo a Portaria 139/2020, os prazos de recolhimento da Contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social COFINS, relativas às competências março e abril de 2020, ficam postergadas para os prazos de vencimento dessas contribuições devidas nas competências julho e setembro de 2020, respectivamente. Acesse o Espaço Legislação através do https://espacolegislacao.totvs.com/totvs-responde/ No TOTVS Responde, tiramos suas dúvidas ao vivo de forma 100% online e gratuita.Confira já a nossa agenda para os próximos eventos. Acesse o Espaço Legislação através do https://espacolegislacao.totvs.com/totvs-responde/ No TOTVS Responde, tiramos suas dúvidas ao vivo de forma 100% online e gratuita.Confira já a nossa agenda para os próximos eventos.
21 de outubro de 2020 EM 10:06