Prorrogação de Prazos – Benefício Emergencial (BEm)

Equipe TOTVS | 14 julho, 2020

Publicado hoje (14/07) o Decreto nº 10.422/2020 que prorroga o prazo para a celebração dos acordos de redução proporcional de jornada e de salário e de suspensão temporária do contrato de trabalho e para efetuar o pagamento dos benefícios emergenciais (BEm)

Redução Proporcional de Jornada de Trabalho e de Salário

O prazo máximo para celebrar os acordos de redução foram acrescidos de trinta dias, de modo a completar o total de cento e vinte dias (120). Ainda que em períodos sucessivos ou intercalados, deve-se respeitar o prazo de 120 dias.

Suspensão Temporária do Contrato de Trabalho

O prazo máximo para celebrar acordo de suspensão, fica acrescido de sessenta dias, de modo a completar tambem o total de cento e vinte dias (120).

A suspensão do contrato de trabalho poderá ser efetuada de forma fracionada, em períodos sucessivos ou intercalados, desde que esses períodos sejam iguais ou superiores a dez dias e que não seja excedido o prazo de cento de vinte dias

Os períodos já praticados anteriormente sejam de redução proporcional de jornada e de salário ou de suspensão temporária do contrato de trabalho utilizados até a data de publicação deste Decreto serão computados para fins de contagem dos limites máximos de cento e vinte dias (120).

Contrato de Trabalho Intermitente, que tenham cido formalizados até 01.04.2020, fazem jus ao benefício emergencial mensal no valor de R$ 600,00, pelo período adicional de um mês, contado da data de encerramento do período de três meses, já estipulado anteriormente.

 A concessão e o pagamento do benefício emergencial de preservação do emprego e da renda e do benefício emergencial mensal de que tratam, respectivamente, os art. 5º e art. 18 da Lei nº 14.020, de 2020, observadas as prorrogações de prazo previstas neste Decreto, ficam condicionados às disponibilidades orçamentárias.

Fonte: Decreto nº 10.422/2020

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Comentários deste post

  1. Elisandra Alves de Freitas diz:

    Como saber se meu patrão fez a prorrogação do meu benefício

  2. Alan Amorim diz:

    Olá, Elisandra. Obrigado pelo comentário. Confira no Espaço Legislação https://espacolegislacao.totvs.com/totvs-responde/ nossa agenda dos eventos TOTVS Responde, onde sempre tiramos dúvidas sobre questões fiscais, trabalhistas e tributárias. Desvendamos a legislação para você tudo 100% online e gratuito.

  3. Thiago Santos diz:

    Então quer dizer se eu já tive 90 dias de salario reduzido eu como empregador posso prorrogar por mais 30 dias .... somando os 120 dias ???

  4. Janeisa Oliveira Luz Correa diz:

    Olá Agradeço o seu comentário. Se já houve os 90 dias de redução salarial, tem ainda 30 dias restante para utilização. Ressaltando que o prazo máximo para celebrar os acordos de redução foi acrescidos de trinta dias, de modo a completar o total de cento e vinte dias. Ainda que em períodos sucessivos ou intercalados, deve-se respeitar o prazo de 120 dias. Acesse o Espaço Legislação através do https://espacolegislacao.totvs.com/totvs-responde/ No TOTVS Responde, tiramos suas dúvidas ao vivo de forma 100% online e gratuita. Confira já a nossa agenda para os próximos eventos.

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